EM 7 DE JULHO DE 2024 – DOMINGO
a) Proibir de correr os animais QUEBRA VENTO e CATCH A MAGIC, até 06/08/24, por apresentarem Claudicação mesmo medicados com Fenilbutazona (Regulamento de uso de Fenilbutazona);
b) Determinar que os animais SAINT PAUL D'VENCE, SUMATRA, PEARL JAM e NERA BELLA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 24/07/24 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 8 DE JULHO DE 2024 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o aprendiz J.VICTOR (PENELOPE CHARMOSA), de 17/07/24 até 24/07/24, por uso imoderado do chicote (Art.43 § 2º) (18 chicotadas);
b) Determinar que os animais MAXIMUS e RECEM CASADA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 24/07/24 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 10 DE JULHO DE 2024
a) Deferir os pedidos de renovação de matrícula dos profissionais abaixo listados para o Ano Hípico 2024/2025:
b) Treinador: C.L.COELHO, J.S.GUERRA, O.L.SILVA e O.ULLOA NETO.
c) Jóquei: C.G.NETTO.
d) Conceder matrícula provisória de jóquei para DANIEL STAITI COSTA (D.STAITI), por 60 (sessenta) dias
e) Conceder matrícula provisória de treinador para ALAN MARCELO GUEDES DA SILVA (A.GUEDES) e para VICTORIA DIAS DE BARROS MOTA (V.MOTA), por 90 (noventa) dias;
f) Conceder matrícula provisória de treinador de 10/07/24 até 19/08/24, em caráter extraordinário para o Segundo-Gerente GILVANIO JOSÉ DOS SANTOS (G.J.SANTOS) (Res.da C.C. de 30/07/13);
g) Cancelar o acordo firmado do jóquei M.AGUIAR com agente de montaria RUBENS SÉRGIO FERREIRA;
h) Cancelar o acordo firmado do jóquei J.APARECIDO com agente de montaria LEANDRO HENRIQUE MANCUSO DA CRUZ;
i) Deferir os pedidos de matrícula dos agentes de montaria abaixo listados para o Ano Hípico 2024/2025:
BRUNA BAQUIL – M.AGUIAR
LUCAS DANTAS DOS REIS – J.APARECIDO;
j) Coleta de material biológico para envio ao California Animal Health and Food Safety Laboratory System da Universidade da California Davis – Sacramento, CA Estados Unidos:
Reunião 98 – Domingo – 07/07/2024
1º páreo (Comum) – 1º Lugar – OLYMPIC LARAMIE / 6º Lugar – KUNG FU
Reunião 98 – Domingo – 07/07/2024
2º páreo (Comum) – 1º Lugar – YELLOWSTONE
Reunião 98 – Domingo – 07/07/2024
3º páreo (Comum) – 1º Lugar – REALIDADE
Reunião 98 – Domingo – 07/07/2024
4º páreo (Comum) – 1º Lugar – DOCE CAROLINA
Reunião 98 – Domingo – 07/07/2024
5º páreo (Comum) – 1º Lugar – SKYFLEET
Reunião 98 – Domingo – 07/07/2024
6º páreo (Comum) – 1º Lugar – CATEDRAL
Reunião 98 – Domingo – 07/07/2024
7º páreo (Comum) – 1º Lugar – BECKENBAUER
Reunião 98 – Domingo – 07/07/2024
8º páreo (Comum) – 1º Lugar – NIVER BALL
Reunião 113ª – Segunda – 08/07/2024
1º páreo (Comum) – 1º Lugar – UGETSU
Reunião 113ª – Segunda – 08/07/2024
2º páreo (Comum) – 1º Lugar – ETHIOPE
Reunião 113ª – Segunda – 08/07/2024
3º páreo (Comum) – 1º Lugar – OLD VICTORY
Reunião 113ª – Segunda – 08/07/2024
4º páreo (Comum) – 1º Lugar – FAST AGNES
Reunião 113ª – Segunda – 08/07/2024
5º páreo (Comum) – 1º Lugar – L'INEVITABLE COURS
Reunião 113ª – Segunda – 08/07/2024
6º páreo (Comum) – 1º Lugar – REGÊNCIA
Reunião 113ª – Segunda – 08/07/2024
7º páreo (Comum) – 1º Lugar – SUPER TOWN
Reunião 113ª – Segunda – 08/07/2024
8º páreo (Comum) – 1º Lugar – RUBY LANE
Reunião 113ª – Segunda – 08/07/2024
9º páreo (Comum) – 1º Lugar – UN CHAT EN SAC.
EM 10 DE JULHO DE 2024
Devido à grande quantidade de ocorrências com cachorros soltos nas Vilas e nas raias, que se torna em um potencial risco de acidente, informamos que a multa por este tipo de infração será aplicada ao treinador responsável pela cocheira na qual se encontra cadastrado o animal, independente o mesmo seja de propriedade de morador ou comodatário de cocheira, posto que oficialmente o treinador é o responsável pelas atividades nas cocheiras.
Informamos ainda que, após a aplicação de QUARTA reincidência o JCB irá solicitar a retirada do animal do JCB.
Reiteramos que é expressamente proibida a circulação de cães sem coleira nas Vilas e demais dependências do JCB.
Os valores das multas por este tipo de infração são os mesmos adotados na circular nº 020/2018 de 21 de novembro de 2018, e seguirão a regra abaixo:
- Cachorro Solto nas Vilas Hípicas: R$ 100,00
- Cachorro Solto nas raias fora dos horários de treinos e corridas: R$ 200,00
- Cachorro Solto nas raias dentro dos horários de treinos e corridas: R$ 500,00.
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