EM 23 DE MAIO DE 2016 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei M.MAZINI (JÔRRO), de 15/06/16 até 22/06/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);
b) Suspender o jóquei A.MOTA (DINNER FOR TWO), nos dias 17/06/16 e 18/06/16, por prejudicar o competidor NATARACAN na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei I.R.MENDES (IT IS ROYAL), no dia 17/06/16, por prejudicar a competidora CAÇAROLA na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (HIPÓLITO), no dia 17/06/16, por prejudicar o competidor RENTISTA na partida (Art.140);
e) Determinar que o animal HUMMELS, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 13/06/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 27 DE MAIO DE 2016 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei M.MAZINI (WACH), de 23/06/16 até 30/06/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);
b) Proibir de correr o animal JUSTO LORENZO, até 11/06/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
c) Proibir de correr o animal FUGANTI, até 26/06/16, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
d) Proibir de correr o animal QUINTINO, até 26/06/16, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Determinar que os animais FUTURO AZUL, HOTEL PIERRE e CAMPEÃO ATHOS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/06/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 28 DE MAIO DE 2016 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei M.S.MACHADO (CRILLON), de 15/06/16 até 22/06/16, por ultrapassar o horário de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);
b) Suspender o jóquei B.REIS (REINO UNIDO), nos dias 17/06/16 e 18/06/16, por prejudicar o competidor DOCTOR na entrada da reta (Art.140);
c) Suspender o aprendiz B.RIBEIRO (SHARAPOVA QUEEN), no dia 19/06/16, por prejudicar o competidor ENERGIA FUJI nos 400 metros após a partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei L.S.MACHADO (ENERGIA FUJI), no dia 17/06/16, por prejudicar o competidor RUGENDAS nos 400 metros após a partida (Art.140);
e) Proibir de correr o animal LA MAJA DESNUDA, até 12/06/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
f) Proibir de correr o animal DOBRINKA, até 27/06/16, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da CC de 12/11/01);
g) Determinar que os animais OLIMPÍADA DO RIO, EUQUEMANDO, HOLLY ACTEON e HELENA DE TRÓIA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 20/06/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 29 DE MAIO DE 2016 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei W.BLANDI (HARVOLINE), de 15/06/16 até 22/06/16, por prejudicar a competidora CHIP LEADER na reta, com alteração no resultado do páreo (Art.159);
b) Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (OLD TOWN), nos dias 17/06/16 e 18/06/16, por prejudicar o competidor FOREVER ACTEON nos 150 metros após a partida (Art.140);
c) Suspender os jóqueis M.ALMEIDA (ULTRA ELEGANTE), no dia 17/06/16 e E.FERREIRA FILHO (DON´T SAY MAYBE), no dia 18/06/16, por prejudicarem a competidora JANET JACKSON na partida (Art.140);
d) Determinar que o animal ESTONTEANTE LADY, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 20/06/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 31 DE MAIO DE 2016
a) Permitir que os Jóqueis e Jóqueis aprendizes atualmente matriculados no Jockey Club Brasileiro e que estejam cumprindo penalidade de suspensão (excetos pelos artigos 40, 41,138 e 139 do C.N.C.), atuem nas festividades da semana do GP BRASIL. A complementação das penalidades será cumprida a partir da semana seguinte à realização do GP BRASIL;
b) Comunicar aos Srs. treinadores e jóqueis que no Domingo, 12 de Junho, dia do GP BRASIL, será obrigatório o traje passeio completo (paletó e gravata) para acesso às dependências da Tribuna Social, Tribuna dos Profissionais e ao "Paddock";
c) Comunica a Comissão de Corridas que os animais adquiridos nos leilões que correrão na semana do GP Brasil, somente poderão correr na farda do novo proprietário caso sejam apresentados os seguintes documentos:
1- Carta de autorização do vendedor do animal
2- Carta da agência promotora do leilão comunicando o adquirente do animal;
d) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal LEGENT, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
e) Estabelecer que no dia 06/06/16 entre 16:30hs e 17:00hs todos Jóqueis e Aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente. Não será permitido em hipótese alguma a pesagem fora dessa data e horário;
f) Prorrogar as Matrículas provisórias do treinador N.R.SANTOS e dos jóqueis A.MOTA e A.QUEIROZ até o final do Ano Hípico 2015/2016;
g) Conceder Matrícula de jóquei-aprendiz de 4ª categoria a MARCOS VINICIUS STAITI COSTA (M.STAITI), por ter sido aprovado nos testes aos quais foi submetido;
h) Proibir a entrada do Agente de Montaria JÚLIO CÉSAR RODRIGUES nas dependências da Tribuna Social.
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