EM 5 DE DEZEMBRO DE 2016 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei V.LEAL (FLY EVENT), de 23/12/16 até 08/01/17, por atitude inconveniente (Art.142);
b) Suspender o jóquei H.FERNANDES (LAST HOPE), de 23/12/16 até 26/12/16, por prejudicar o competidor ETZEL nos 200 metros finais (Art.140);
c) Suspender o jóquei A.F.MATOS (JOE FANGIO), no dia 23/12/16, por prejudicar o competidor INTRANSIGENTE nos primeiros 100 metros (Art.140);
d) Proibir de correr o animal INTRANSIGENTE, até 04/01/17, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
e) Proibir de correr o animal ITAPIUNA, até 20/12/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
f) Determinar que os animais TWILIGHTZONE e NATYROOT, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 26/12/16 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 9 DE DEZEMBRO DE 2016 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender os treinadores F.BORGES (FALLEN) e J.M.B.ARAGÃO (DATA CERTA), de 20/12/16 até 18/01/17, por diversidade de performance (Art.49-parágrafo único);
b) Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (KIHALE), no dia 23/12/16, por prejudicar competidoras HYPOTHETICAL e HAPPY BE após o pulo de partida (Art.140);
c) Proibir de correr o animal HYPOTHETICAL, até 08/01/17, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
d) Determinar que o animal OUTSOURCING, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 02/01/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 10 DE DEZEMBRO DE 2016 – SÁBADO
a) Suspender o treinador T.PENELAS (CITIZEN OF DUBAI), de 20/12/16 até 03/01/17, por apresentar seu pensionista com bastante atraso no local determinado (Serviço Veterinário) (Art. 47-L);
b) Suspender o jóquei L.S.MACHADO (WITH PRIDE), no dia 23/12/16, por prejudicar o competidor GARÇOM na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei L.HENRIQUE (ULTRA BEND), no dia 23/12/16, por prejudicar o competidor TOTOTOCOSDEMALOCOS na reta (250 metros finais) (Art.140);
d) Proibir de correr o animal ITAJUBÁ, até 25/12/16, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
e) Determinar que os animais OBA, UMBELIEVABLE, BOUDICA, FOI UM BEIJO e KING'S HARBOR, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 02/01/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09);
EM 11 DE DEZEMBRO DE 2016 – DOMINGO
a) Proibir de correr os animais EREASERHEAD e BOLSHOI BALLERINA, até 26/12/16, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
b) Determinar que o animal COSÍ COSA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 02/01/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09);
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2016 – SEGUNDA-FEIRA
a) Proibir de correr o animal NINHO DEL SOL, até 11/01/17, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01).
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti-Doping no material colhido do animal “FIM DA LINHA”, terceiro colocado no 5º páreo da reunião 242ª, do dia 28 de Novembro de 2016, a Comissão de Corridas resolve:
1 – Desclassificar o animal “FIM DA LINHA” para o último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 – Suspender por 90 (noventa) dias o treinador LUIZ FELIPE FERNANDES (L.F.FERNANDES), a partir do dia 12/12/2016, com base no Art. 163, parágrafo 4º, Grupo II (Dimetil Sulfóxido – DMSO), e parágrafo 5º do mesmo Artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 1.000,00 (Mil Reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art. 188-parágrafo 2º);
3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º BARAN
2º AFETUOSO
3º AMPLIFICADO
4º LONDON NEWS
5º GONDOLEIRO.
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Considerando o Registro de Ocorrência do Setor de Controle Veterinário das Corridas, do dia 10/12/2016 que diz:
"Comunico que o animal CAPAZ QUE NÃO, 2º páreo nº.1, sorteado pela Comissão de Corridas para coleta de material biológico, para exame anti-doping, não compareceu ao local indicado, não sendo possível ser feita a referida coleta."
Desta forma a Comissão de Corridas resolve com base no Art.169 do C.N.C., parágrafos 1º, 2º e 3º, combinado com o Art.163, parágrafo 4º:
Suspender por 180 (cento e oitenta) dias o treinador do animal CAPAZ QUE NÃO, (M.AURÉLIO), com multa concomitante de R$ 1.000,00 (Mil Reais) e proibir a sua entrada no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade. (Art.188 parágrafo 2º).
a) Cancelar o acordo firmado da aprendizV.MOTA com o agente de montaria PAULO LUIZ GAMA DE OLIVEIRA;
b) Deferir o cadastro do seguinte agente de montaria conforme previsto no Boletim Oficial nº 87 de 26/05/2015 apto a trabalhar nessa função junto ao JCB de:
GRAZIELE APARECIDA LOEZER –V.MOTA;
c) Conceder matrícula provisória de treinador de 12/12/16 até 11/03/17, em caráter extraordinário para o Segundo-Gerente EDSON BATISTA DA SILVA (E.BATISTA) (Res.da C.C. de 30.07.13);
d) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal FIDELITÉ, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
e) Coleta de material biológico para envio ao Laboratoiredes Courses Hippiques (França):
Animais indicados:
Reunião 264 – Sábado – 10/12/2016 – 6º páreo (Prova Especial) – 1º e 2º lugares
Reunião 264 – Sábado – 10/12/2016 – 7º páreo (Prova Especial) –1º , 2º e 4º lugares
Reunião 267 – Domingo – 11/12/2016 – 5º páreo (Listed) –1º , 2º e 7º lugares
Reunião 267 – Domingo –11/12/2016 – 6º páreo (Grupo II) – 1º , 2º e 6º lugares
Animal sorteado:
Reunião 261 – Sexta – 09/12/2016 – 9º páreo (comum) – 7º lugar.
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Lembrar aos Treinadores:
Art.47 letra L
"Providenciar para que seus animais sejam apresentados rigorosamente nos horários e locais que forem determinados, acompanhados das respectivas carteiras de identidade".
A tolerância em caso de atraso será de 15 (quinze) minutos no máximo, após esse prazo o animal será retirado e ao treinador suspenso por 15 (quinze) dias.
EM 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Lembrar aos Jóqueis e Treinadores
No caso de reclamação ou sindicância no páreo, além da reclamação, o reclamante e o reclamado devem obrigatoriamente, ir ao livro de ocorrências para relatarem o que aconteceu no páreo.
A não observância deste comunicado implicará em multa por omissão de ocorrência conforme tabela vigente.
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