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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 19 DE DEZEMBRO DE 2016 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei W.BLANDI (GARRINHA), de 07/01/17 até 08/01/17, por prejudicar o competidor BUBLE BEE na partida (Art.140);

b)    Suspender o jóquei V.GIL (WYOMING THUNDER), de 07/01/17 até 08/01/17, por prejudicar o competidor LORD D'ANAFER nos 200 metros após a partida (Art.140);

c)     Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (TO MONEY), no dia 07/01/17, por prejudicar o competidor ANGUS na partida (Art.140);

d)    Suspender o jóquei C.LAVOR (CARA MARI), no dia 07/01/17, por prejudicar o competidor DESEJADO GREAT nos 200 metros após a partida (Art.140);

 

EM 23 DE DEZEMBRO DE 2016 – SEXTA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei B.PINHEIRO (ESCANER), no dia 07/01/17, por prejudicar a competidora DOMENICA nos 300 metros finais (Art.140);

b)    Suspender o jóquei A.QUEIROZ (SHINKANSEN), no dia 07/01/17, por prejudicar o competidor VIEJO HOME nos 300 metros finais (Art.140);

c)     Suspender o jóquei B.PINHEIRO (JOE PITT), no dia 08/01/17, por prejudicar o competidor MESTRE ALEMÃO nos 200 metros após a partida (Art.140);

d)    Suspender o jóquei V.GIL (DESPACHADA), no dia 09/01/17, por prejudicar competidores nos 350 metros após a partida (Art.140);

e)     Proibir de correr o animal EL ENTREVERO, até 22/01/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);

f)     Proibir de correr o animal KITARO, até 22/01/17, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

g)    Determinar que os animais QUELLA LÁ e BASQUIAT, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 16/01/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09);

 

EM 27 DE DEZEMBRO DE 2016 – TERÇA-FEIRA

a)     Tomar conhecimento e retificar a resolução do Jockey Club Pernambuco, convertendo a punição do jóquei A.QUEIROZ (SENSATO) de 01 (uma) reunião em multa de R$ 50,00, (multa já paga a esta Comissão de Corridas), conforme prevê o disposto no próprio Art.143 do CNC.

b)    Prorrogar as matrículas provisórias dos treinadores N.R.SANTOS e V.S.LOPES, até o final do Ano Hípico 2016/2017;

c)     Prorrogar a matrícula provisória do treinador J.QUEIROZ por mais 90 (noventa) dias;

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