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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 26 DE JUNHO DE 2017 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei A.F.MATOS (VEM COM PRESSA), de 11/07/17 até 18/07/17, por ultrapassar o período de tolerância para fazer a pesagem (Art.61-D);

b)    Suspender o aprendiz A.FARIAS (IGNIÇÃO), no dia 14/07/17, por prejudicar a competidora BRINE nos 700 metros finais (Art.140);

c)     Suspender a aprendiz V.MOTA (TAKE ONE), no dia 14/07/17, por prejudicar a competidora PATUREBA na partida (Art.140);

d)    Suspender o jóquei M.S.MACHADO (LAMPIÃO DO CERRADO), no dia 14/07/17, por prejudicar o competidor NURAGO nos primeiros 400 metros (Art.140).

 

EM 28 DE JUNHO DE 2017

DOTAÇÕES

Conforme a tabela de distâncias do mês de Julho, os prêmios a partir de 7 de Julho serão os seguintes: PROVA ESPECIAL, PESOS ESPECIAIS, TURMA E CLAIMING

•3 anos ..…………………….....………… R$ 10.000,00

•4 anos ………………………......……..... R$ 8.400,00

•5 anos e mais idade…….....…………... R$ 7.300,00

•Pesos Especiais ………….....…..…….... R$ 9.500,00

•Prova Especial .………….....…..…......... R$ 10.000,00

•Claiming C a L …….……….....……….... R$ 5.500,00

•Claiming M e N ...….……….....………..... R$ 4.100,00

•Claiming K1/L1 ……………….........……. R$ 6.500,00

PRÊMIOS DAS PROVAS DA PROGRAMAÇÃO CLÁSSICA

Os prêmios da programação clássica do JCB serão os praticados atualmente:

. Listeds : 20.000,00

. Grupo III : 30.000,00

. Grupo II : 40.000,00

. Grupo I : 50.000,00

 

EM 28 DE JUNHO DE 2017

Considerando que o Boletim Oficial nº 134, de 16 de Maio de 2013, estava com a eficácia suspensa por força de decisão judicial exarada no processo nº 0167801-79.2013.8.19.0001, ajuizado pelo treinador VENÂNCIO NAHID.

Considerando que a referida decisão judicial foi revogada por meio da sentença de improcedência dos pedidos formulados pelo citado treinador.

Considerando que a sentença proferida em primeira instância foi integralmente mantida na ocasião do julgamento do recurso interposto pelo treinador.

Considerando que os recursos ainda cabíveis não terão efeito suspensivo e, por esta razão, a sentença que reconheceu a regularidade dos atos praticados pelo Jockey Club Brasileiro no controle antidoping do animal INVICTUS, primeiro colocado no 6º páreo da reunião 312º, do dia 07 de abril de 2013, pode ser aplicada de imediato.

Considerando que o treinador, na época do boletim oficial, cumpriu 2 (dois) dias, dos 90 (noventa) de suspensão que foram aplicados pela Comissão de Corridas, bem como chegou a receber o prêmio vinculado ao referido páreo, que alcança o valor atualizado de R$ 3.771,54 (três mil setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).

A Comissão de Corridas resolve:

1 - Em virtude da reincidência do treinador VENÂNCIO NAHID (V.NAHID), aplicar a suspensão de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 29/06/2017, com base no art. 163, parágrafo 4º, Grupo II (Dexametasona), parágrafo 5º e parágrafo 9º, todos do mesmo artigo do CNC, com multa concomitante de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e entrada proibida no hipódromo e suas dependências até o cumprimento integral da penalidade (art. 188, parárgrafo 2º do CNC), descontando-se os 2 (dois) dias de suspensão já cumpridos.

2 - Desclassificar o animal INVICTUS primeiro colocado no 6º páreo da reunião 312º, do dia 07 de abril de 2013 e, também, o animal IBRAHIMOVIC, 5º colocado, do mesmo proprietário, este por força do art. 163, parágrafo 8º do C.N.C., para último lugar, sem direito a qualquer prêmio.

3 - O treinador VENÂNCIO NAHID (V.NAHID) deverá proceder a devolução ao Jockey Club Brasileiro do prêmio recebido no valor atualizado de R$ 3.771,54 (Três Mil Setecentos e Setenta e Um Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), em razão da desclassificação do animal INVICTUS.

4 – Tendo em vista a desclassificação do animal INVICTUS, o proprietário do citado animal deverá proceder a devolução do prêmio recebido no valor atualizado de R$ 46.214,01 (Quarenta e Seis Mil Duzentos e Quatorze Reais e Um Centavo).

5 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:

1º I SAY YOU STAY

2º SENDING KISSES

3º ECONASH

4º OLYMPIC QUEST

5º FILHO DO VENTO.

 

EM 30 DE JUNHO DE 2017 – SEXTA-FEIRA

a)     Deixar de punir o aprendiz de 4ª categoria B.SOUSA (DESHABILLÉ), por prejudicar a competidora DE CAPA na partida (Art.140), por se tratar de sua primeira suspensão;

b)    Suspender o aprendiz B.SOUSA (GO VITALINO), no dia 14/07/17, por prejudicar o competidor KARISCO nos primeiros 150 metros (Art.140);

c)     Proibir de correr o animal INDUJO AMOR (URU), até 30/07/17, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);

d)    Determinar que os animais QUEEN OLIVIA, SHINE ON SARA e INSIDER TRADE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 24/07/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 1° DE JULHO DE 2017 – SÁBADO

a)     Suspender o jóquei H.WILLIAN (VISEU THUNDER), no dia 14/07/17, por prejudicar o competidor BOM DE TUDO na partida (Art.140);

b)    Suspender a aprendiz V.MOTA (NECESSÁRIO BOLD), no dia 15/07/17, por prejudicar o competidor FALA CAMARADA na partida (Art.140);

c)     Suspender o jóquei M.S.MACHADO (CONSEJO ÍNDIO), no dia 15/07/17, por prejudicar o competidor GREENBACK UNO na partida (Art.140);

d)    Proibir de correr os animais XINGU THUNDER e SORTUDO, até 31/07/17, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);

e)     Proibir de correr o animal ESTONTEANTE LADY, até 31/07/17, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);

f)     Proibir de correr o animal TOTOTOCOSDEMALOCOS até 31/07/17, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);

g)    Determinar que os animais HORSE POWER, CANADIAN DODGE e GRETAG RUNNER, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 24/07/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 2 DE JULHO DE 2017 – DOMINGO

a)     Determinar que os animais JOGO DE CARTAS, CORONA LINDA, LIZA LOU e FEMININE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 24/07/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 3 DE JULHO DE 2017

Informa a Comissão de Corridas que a partir do dia 07/07/2017 fica expressamente proibida a venda de "bebida alcoólica" no bar localizado na Tribuna dos Profissionais.

 

EM 4 DE JULHO DE 2017

a)     Resolve a Comissão de Corridas que a partir desta data fica obrigatório o peso mínimo de 750g no equipamento completo (selim, cilha, sobrecilha, estribos, loros e espuma protetora). O acessório peitoral poderá compor o equipamento, sem necessariamente, ser incluído na pesagem/repesagem;

b)    Comunica a Comissão de Corridas que as provas que compõe o Festival da A.B.C.P.C.C. serão corridas no Sábado, dia 5 de Agosto;

c)     Comunica a Comissão de Corridas que a P.E. Know Heights, a P.E. Courageuse e o GP Professor Nova Monteiro (G.III), terão a chamada modificada para três anos e mais idade;

d)    Deferir o pedido e renovação de matrícula dos agentes de montaria abaixo listados para o Ano Hípico 2017/2018:

GRAZIELE APARECIDO LOEZER – A.PAIVA

BRUNA BAQUIL – A.CORREIA;

e)     Deferir os pedidos de renovação de matrícula dos treinadores D.GUIGNONI e G.F.SANTOS e do jóquei R.COSTA para o Ano Hípico 2017/2018;

f)     Deferir o pedido de Matrícula para treinador de BRUNO VILLELA ALEXANDRE (B.ALEXANDRE), para o Ano Hípico de 2017/2018.

 

EM 4 DE JULHO DE 2017

a)     Comunicar, de acordo com informação das Vilas Hípicas, que os segundos-gerentes abaixo relacionados estão aptos à renovação para a temporada 2017/2018:

ALEXANDRE MELO

ALZEDIR CARVALHO DE OLIVEIRA

ANTONITO SOARES MOREIRA

ARLINDO GABRIEL DE ANDRADE

CARLOS ALEXANDRE DO COUTO DA CUNHA

DAVI MARTINS DA FONSECA

EDER DOS REMEDIOS DE OLIVEIRA

EDGAR DANILO DUARTE ARRIOLA

ELI CARLOS DUTRA FURTADO

EVERSON TEIXEIRA FERREIRA

FELIPE AUGUSTO DOS SANTOS

FRANCISCO ALEXANDRO DIAS BARBOSA

FRANCISCO CELIO DE SOUZA

FRANCISCO MARCIELIO ARAUJO DE LIMA

GENIVALDO JESUS BISPO

GERALDO GONÇALVES DA CRUZ

GILVANIO JOSÉ DOS SANTOS

HELIO SIMPLÍCIO DA SILVA

HELLEN DALILA TEIXEIRA DE ALMEIDA

ILENO PAULO DO NASCIMENTO

JAIME FERREIRA DE OLIVEIRA

JOÃO PEDRO CAMPOS SEVERO

JOELMO DA SILVA PESSANHA

JOSÉ APOLINÁRIO DE PAULA

JOSÉ CAETANO DOS SANTOS

JOSÉ DO CARMO COELHO

JOSÉ GOMES QUIXABEIRA

JOSÉ MATIAS DA SILVA

JOSÉ PORFÍRIO TELES

JULIO SEVERINO DA SILVA

JUVENAL TELES DA SILVA

KAIQUE JORDÃO DE SOUZA DA SILVA

LEDES JOSÉ DA CRUZ

LUCIO DE FÁTIMA VAZ

LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA COSTA

MANOEL GUEDES DA SILVA

MANOEL JESUS DE PAULO

MARCO ANTONIO GONÇALVES COSTA

MARCO ANTONIO RIMES BAHIA

MARCOS ALVES CLEMENTE

MARCOS OLIVEIRA CARDOSO

MOACIR COELHO SANTANA

PAULO SERGIO DE DEUS

PEDRO HENRIQUE B. REIS DE CARVALHO

REINALDO LOURENÇO COSTA

RICARDO ALEXANDRE LOEZER

RODRIGO SERAFIM LOPES

RODRIGO XAVIER DA SILVA

SIDNEI PEREIRA DA SILVA ARAUJO

SILVERIO BARBARA DE SOUZA

VALDELINO JOSÉ FERREIRA DA SILVA

VALDIR DA ROCHA DE JESUS

VALDIR FRANCISCO DE SOUZA

VALMIR DOS ANJOS SILVA

VANDERLEI DOS SANTOS

VANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA

VINICIUS DA SILVA DIAS

WALGMAR SALES DE LIMA.

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