EM 22 DE JANEIRO DE 2018 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei V.BORGES (CLARA), de 07/02/18 até 14/02/18, por prejudicar a competidora SUPER TÂNIA com alteração no resultado do páreo (Art.159);
b) Suspender o aprendiz B.SOUSA (VOADOR AMIGO), de 08/02/18 até 09/02/18, por prejudicar os competidores ENJOY THE RIDE e VAI PRA PUNTA nos primeiros 50 metros (Art.140);
c) Suspender o jóquei R.SALGADO (KAMATAKA), de 08/02/18 até 10/02/18, por prejudicar a competidora MARATONIA nos últimos 300 metros (Art.140);
d) Suspender o jóquei L.HENRIQUE (SUPER TÂNIA), no dia 08/02/18, por prejudicar a competidora DEAR FIJI na partida (Art.140);
EM 23 DE JANEIRO DE 2018 – TERÇA-FEIRA
a) Suspender o jóquei V.BORGES (FORESTIERE), de 17/02/18 até 18/02/18, por prejudicar o competidor É FATO nos últimos 200 metros (Art.140);
b) Suspender o jóquei A.QUEIROZ (NUEVO SIGLO), no dia 08/02/18, por prejudicar o competidor MR.HOBBIT na partida (Art.140);
c) Determinar que os animais FOLHA CORRIDA e ENERGETIC, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 07/02/18 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 27 DE JANEIRO DE 2018 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei A.GULART (JOGO DE CARTAS), de 07/02/18 até 08/03/18, por imprudência Art.4 item 42 do C.N.C. - "Para todos os efeitos deste Código considera-se: Imprudência - forma inconveniente de direção dada por um jóquei a um cavalo, colocando em risco a direção de outro." Combinado com Art.140 do CNC parágrafo 2º - "Desde o momento da partida os jóqueis são obrigados a conduzir os cavalos de modo a não embaraçarem a livre ação dos demais competidores";
b) Suspender o animal JOGO DE CARTAS, até 26/02/18, por balda durante o percurso Art.107, combinado com Art.186 letra "C" parágrafo 3º e com Art.190 ;
c) Determinar o afastamento de suas funções, os Comissários presentes na reunião nº 1956 do dia 27 de janeiro de 2018, até posterior deliberação do Presidente da Comissão de Corridas;
d) Suspender o treinador C.GARCIA (SP) (BÓLIDO DE ÍCARO), de 07/02/18 até 14/02/18, por descumprimento do Artigo 128 parágrafos 1º e 2º;
e) Suspender os jóqueis H.FERNANDES (GALBAS) e M.MAZINI (USEIROEVEZEIRO), no dia 08/02/18, por prejudicarem o competidor FOR FINISH na partida (Art.140);
f) Proibir de correr o animal FARAOH NILO, até 11/02/18, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
g) Determinar que o animal PICCOLINA BELLA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 14/02/18 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 28 DE JANEIRO DE 2018 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (UNDER FIRE), no dia 08/02/18, por prejudicar o competidor OLYMPIC GOKU na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei H.FERNANDES (HELLO CAT), no dia 09/02/18, por prejudicar a competidora LADY KELLER na partida (Art.140);
c) Proibir de correr os animais ORIZONA e MARY HAPPY, até 12/02/18, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
d) Proibir de correr o animal PRINCESS TETÊ, até 27/02/18, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
e) Proibir de correr o animal FARINHA SECA, até 27/02/18, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
f) Determinar que os animais MARY HAPPY, DOLCE GUSTO e VAPT VUPT, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/02/18 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 29 DE JANEIRO DE 2018 – SEGUNDA-FEIRA
a) Determinar que o animal XOW FORTUNE, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 14/02/18 (Resolução da CC de 03/10/17).
EM 30 DE JANEIRO DE 2018 – TERÇA-FEIRA
a) Determinar que os animais HERVADANINHA, UM TIRO, NEGRO FURIOSO, EAGLE PRINCESS e ENERGIA INNOCENT, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/02/18 (Resolução da C.C. de 03/10/17).
EM 30 DE JANEIRO DE 2018
a) Conceder matrícula provisória de treinador de 31/01/18 até 14/02/18, em caráter extraordinário para o Segundo-Gerente KAIQUE JORDÃO DE SOUZA DA SILVA (K.JORDÃO) (Res.da C.C. de 30.07.13);
b) Conceder matrícula de treinador para RAPHAEL DE AZEVEDO BOTÃO MIRANDA (R.MIRANDA), provisória por 90 (noventa) dias;
c) Conceder matrícula de jóquei para FERGUS DAVIDSON OLIVEIRA DA SILVA (F.DAVIDSON), provisória por 90 (noventa) dias;
d) Cancelar o acordo firmado do jóquei W.S.CARDOSO com o agente de montaria DANILO DOS SANTOS AGLIO;
e) Deferir o cadastro do seguinte agente de montaria conforme previsto no Boletim Oficial nº 87 de 26/05/2015 apto a trabalhar nessa função junto ao JCB de:
FELIPE FONSECA MEINICKE – W.S.CARDOSO
MATHEUS BASTOS PERES – H.GABRIEL.
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