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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei A.CORREIA (SEPARATISTA), de 10/03/18 até 11/03/18, por prejudicar o competidor TANAK na partida (Art.140);

b)    Suspender o jóquei L.HENRIQUE (DEPARTURE TIME), no dia 10/03/18, por prejudicar o competidor SMART FLYER na altura dos 800 metros finais (Art.140);

c)     Suspender o jóquei V.GIL (FREESTYLE), no dia 10/03/18, por prejudicar os competidores KOKKINAKIS e GLADIADOR ROMANO na partida (Art.140);

 

EM 20 DE FEVEREIRO DE 2018 – TERÇA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei A.PAIVA (CARINHOSO), de 10/03/18 até 11/03/18, por prejudicar o competidor BIG MURA nos 50 metros após a partida (Art.140);

b)    Suspender o jóquei A.CORREIA (ZOLANO), de 12/03/18 até 13/03/18, por prejudicar a competidora PRINCESS MAJOR nos 50 metros após a partida (Art.140);

 

EM 21 DE FEVEREIRO DE 2018

A Comissão de Corridas no uso de suas atribuições, RESOLVE, para fins do disposto no artigo 163 do Código Nacional de Corridas, AUTORIZAR o uso de Fenilbutazona, a partir de 3 de Março de 2018, de acordo com as regras adiante especificadas:

Artigo 1º - O treinador do animal ao qual se pretende aplicar Fenilbutazona, no ato da inscrição do animal, deverá fazer a solicitação do uso da referida substância no formulário de inscrição do animal.

Parágrafo Único: A Comissão de Corridas fará constar no Programa Oficial os nomes dos animais que atuarão sob os efeitos da Fenilbutazona.

Artigo 2º - A permissão para o uso de Fenilbutazona obedecerá, rigorosamente, os seguintes procedimentos:

I - A dose máxima permitida será de 10ml (dez mililitros) ou 2g (dois gramas), aplicada por via endovenosa, até 08 (oito) horas antes do horário oficial do respectivo páreo em que o animal estiver inscrito.

II - Será permitido o uso de Fenilbutazona em provas consideradas como: Comuns, Claimings, Pesos Especiais e Handicap, sendo, portanto, proibido o uso da referida substância nas Provas Especiais, Provas Clássicas e Grandes Prêmios.

III - Será permitido o uso de Fenilbutazona em animais com idade hípica a partir de 4 ½ (quatro anos e meio).

IV - A aplicação da Fenilbutazona será de responsabilidade única e exclusiva do treinador do animal, ficando também responsável pela apresentação do animal em condições de competição no VETCORR, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 165 do Código Nacional de Corridas.

Artigo 3º - Serão coletados pelo VETCORR além da urina, amostras de sangue para exame quantitativo, de todos os animais vencedores que correrem sob efeito da Fenilbutazona.

Parágrafo Único - Além dos vencedores poderão ser submetidos aos exames de antidopagem, qualquer outro animal ao qual foi administrada a Fenilbutazona, por indicação expressa da Comissão de Corridas ou por sorteio.

Artigo 4º - Caso no exame antidoping seja constatada a presença de Fenilbutazona em quantidade superior à permitida no item I do artigo 2º desta Resolução, será configurado o doping do animal, ficando o treinador e o animal sujeitos às penalidades previstas no artigo 163 e seguintes do Código Nacional de Corridas.

Artigo 5º - Fica desde já estabelecido que caso o animal que recebeu a aplicação da Fenilbutazona venha a apresentar claudicação, qualquer que seja, durante o páreo que estiver inscrito, o animal será suspenso por 30 (trinta) dias de qualquer competição, na primeira reincidência por 90 (noventa) dias e na segunda reincidência por 180 (cento e oitenta) dias.

Artigo 6º - A Comissão de Corridas é o único órgão competente para sanar quaisquer dúvidas que surjam a respeito das regras do uso da Fenilbutazona.

 

EM 24 DE FEVEREIRO DE 2018 – SÁBADO

a)     Determinar que os animais DESEJADO MESANGE e L'ARMÉE ROUGE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/03/18 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 25 DE FEVEREIRO DE 2018 – DOMINGO

a)     Suspender o jóquei W.BLANDI (NORWEGIAN WARRIOR), no dia 10/03/18, por prejudicar o competidor GEORGE WASHINGTON nos 100 metros finais (Art.140);

b)    Suspender o jóquei L.HENRIQUE (MACABEU), de 11/03/18 até 12/03/18, por prejudicar o competidor GAVEAU nos 200 metros finais (Art.140);

c)     Suspender o jóquei F.CHAVES (VALDEMOSA), no dia 10/03/18, por prejudicar a competidora LADY LUCY na partida (Art.140);

d)    Suspender o jóquei V.GIL (QUEEN EUGÊNIA), no dia 11/03/18, por prejudicar a competidora HARP GOLD na partida (Art.140);

e)     Suspender o jóquei V.GIL (GAVEAU), de 12/03/18 até 17/03/18, por prejudicar o competidor MACABEU nos 100 metros finais (Art.140);

f)     Proibir de correr o animal HARP GOLD, até 27/03/18, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

g)    Proibir de correr o animal FUSAICH LOVE, até 27/03/18, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);

h)     Determinar que os animais JOE BIRD e LADY KELLER, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/03/18 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 26 DE FEVEREIRO DE 2018 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Proibir de correr o animal REITOR, até 28/03/18, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);

b)    Proibir de correr o animal FULLART, até 28/03/18, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

c)     Determinar que os animais FALCATRUA e BROAD DAY LIGHT, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/03/18 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018

a)     Cancelar o acordo firmado do jóquei M.GONÇALVES com o agente de montaria LEANDRO HENRIQUE MANCUSO DA CRUZ;

b)    Cancelar a matrícula do jóquei E.ÁLVARES a pedido do mesmo;

c)     Comunicar aos jóqueis A.RAMILO, B.RIBEIRO, F.CHAVES e R.COSTA que os mesmos deverão quitar os débitos junto a Caixa Beneficente, até o dia 02/03/2018, caso contrário não poderão assinar compromisso de montaria na próxima semana;

d)    Tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animail CERTIDÃO encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;

e)     Determinar que os animais ENERGIA INNOCENT, LA NEGRA, MANDANTE NEGRO, OYSTER BAR, RINCÃO DA HULHA e COMANDANTE RODRIGO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/03/18 (Resolução da C.C. de 03/10/17);

Coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):

Animais indicados:

Reunião 2224 – Sábado – 24/02/2018 – 4º páreo (Listed) – 1º lugar

Reunião 2236 – Domingo – 25/02/2018 – 5º páreo (Listed) – 1º e 2º lugares

Reunião 2236 – Domingo – 25/02/2018 – 7º páreo (Listed) – 1º, 2º e 6º lugares.

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