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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 22 DE JULHO DE 2019 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei M.ALMEIDA (ITAPEMA), no dia 10/08/19, por prejudicar o competidor FEROCITY nos primeiros 300 metros (Art.140);

b)    Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (RAQUEL'S STORY), no dia 10/08/19, por prejudicar o competidor VALE-BRINDE nos primeiros 200 metros (Art.140);

 

EM 23 DE JULHO DE 2019 – TERÇA-FEIRA

a)     Suspender o aprendiz D.STAITI (LOOKFORTHESTARS), de 17/08/19 até 18/08/19, por prejudicar o competidor CAVALO MARINHO nos primeiros 300 metros (Art.140);

b)    Proibir de correr o animal HOPE GIRL, até 22/08/19, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona).

 

EM 26 DE JULHO DE 2019

a)     Deferir a solicitação do jóquei E.FERREIRA FILHO, dando por cumprida a suspensão imposta, no Boletim Oficial nº 1, data 02/07/19, Art. 154 parágrafo 2º, liberando o jóquei para assinar compromisso de montaria já para o conjunto de reuniões de 03 a 06/Agosto;

b)    Deferir a solicitação do jóquei I.R.MENDES, dando por cumprida a suspensão imposta, no Boletim Oficial nº 1, data 02/07/19, Art. 154 parágrafo 2º, entretanto terá de cumprir a suspensão da desclassificação (Art.159) de 31/07 a 07/08, liberando o jóquei para assinar compromisso de montaria para o conjunto de reuniões de 10 a 13/Agosto.

 

EM 27 DE JULHO DE 2019 – SÁBADO

a)     Suspender o aprendiz E.NUNES (IAMYOURS), no dia 10/08/19, por prejudicar a competidora GIOIA BIANCA nos 300 metros finais (Art.140);

b)    Suspender o jóquei L.FERNANDO (RAPHAMAUI), no dia 17/08/19, por prejudicar a competidora HEART DARLING nos 300 metros finais (Art.140);

c)     Suspender o jóquei A.PAIVA (DANISH SHIP), no dia 10/08/19, por prejudicar o competidor HAPPY FEET nos 400 metros finais (Art.140);

d)    Suspender o jóquei M.S.MACHADO (GHANDI), no dia 10/08/19, por prejudicar o competidor HOAX na partida (Art.140);

e)     Proibir de correr o animal PLAYA TORTUGAS, até 26/08/19, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

f)     Determinar que os animais CORAÇÃO SUREÑO, QUICK SISTER, UNIVERSAL CHAMP e YANOMAMI TIGRESS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/08/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 28 DE JULHO DE 2019 – DOMINGO

a)     Suspender o jóquei A.M.SOUZA (SENECA), no dia 10/08/19, por prejudicar a competidora AMY LEE nos 50 metros após a partida (Art.140);

b)    Suspender o jóquei M.GONÇALVES (I'M STRONGER), no dia 10/08/19, por prejudicar a competidora HAPPY ADVENTURES nos 300 metros finais (Art.140);

c)     Suspender os jóqueis M.STAITI (OLYMPIC POKER) e C.LAVOR (GARRUCHA LERAP), no dia 10/08/19, por prejudicar a competidora TACTICAL SPEED nos 100 metros após a partida (Art.140);

d)    Suspender o jóquei C.LAVOR (AMY LEE), no dia 11/08/19, por prejudicar a competidora HAPPY ADVENTURES nos 300 metros finais (Art.140);

e)     Determinar que o animal LIBERATORE, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 14/08/19 (Resolução da CC de 03/10/17);

f)     Proibir de correr o animal MALVADO FAVORITO, até 12/08/19, por balda (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

g)    Proibir de correr o animal HAVENNA AGAIN, até 12/08/19, por balda e indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

 

EM 29 DE JULHO DE 2019 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Proibir de correr o animal GIGI SWEET, até 28/08/19, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);

b)    Determinar que os animais JUST MUSIC, IMPERADOR ACTEON, MISS HALLIE e HERIVELTO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/08/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 30 DE JULHO DE 2019

a)     Deferir o pedido de renovação de matrícula do profissional abaixo listado para o Ano Hípico 2019/2020: Treinador: L.H.VIEIRA;

b)    Conceder matrícula de Treinadores Emérito para: J.PINTO, J.QUEIROZ, M.ANDRADE e R.CARRAPITO;

c)     Conceder matrícula Especial Vitalícia para o jóquei J.RICARDO;

d)    Conceder matrícula provisória de treinador de 31/07/19 até 27/09/19, em caráter extraordinário para o Segundo-Gerente GRAZIELE APARECIDA LOEZER (G.A.LOEZER) (Res.da C.C. de 30/07/13);

e)     Tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal QUERIDA NIQUITA, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;

f)     Suspender o aprendiz E.NUNES, no dia 03/08/19, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.24, letra "a", inciso IV);

g)    Determinar que os animais LOUCA LOUCA, LIQUORE e JOKEMASTER, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 14/08/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 30 DE JULHO DE 2019

A Comissão de Corridas, no uso de suas atribuições, RESOLVE, em caráter excepcional, AUTORIZAR o ingresso nas dependências do Hipódromo da Gávea dos treinadores punidos com base no artigo 163 do Código Nacional de Corridas, para acompanhamento dos treinamentos matinais dos animais sob seus cuidados, permanecendo em vigor, no entanto, os demais efeitos das punições aplicadas.

Fica ressalvado que a presente autorização não enseja ou caracteriza o perdão das penalidades aplicadas ou confere direitos aos treinadores abrangidos pela mesma e poderá ser revogada, a qualquer momento e sem justificativa, pela Comissão de Corridas.

Esta Resolução entre em vigor na data da sua divulgação.

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