EM 5 DE JULHO DE 2020 – DOMINGO
a) Suspender o aprendiz J.LEMOS (BERLINDA LIGHT), no dia 19/07/20, por prejudicar a competidora OLD WISH na partida (Art.140);
b) Determinar que os animais ORIGINAL CHIC, HERACLITO, OLYMPIC KOREA e GONE HOLLYWOOD, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/07/20 (Resolução da C.C. de 03/10/17);
c) Proibir de correr o animal HIT HARD, até 04/08/20, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona).
EM 6 DE JULHO DE 2020 – SEGUNDA-FEIRA
a) Proibir de correr o animal PARIS TEXAS, até 21/07/20, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.
EM 7 DE JULHO DE 2020
a) Deferir os pedidos de renovação de matrículas do profissionais abaixo listados para o Ano Hípico 2020/2021:
Treinadores: A.HODECKER JR, C.SILVA, L.H.VIEIRA.
Jóqueis: A.RAMILO, C.REIS.
b) Deferir, em caráter provisório, por 60 (sessenta) dias o pedido de renovação de matrícula para:
Treinador: L.A.FERNANDES Fº;
c) Deferir os pedidos de renovação e registros de matrícula dos agentes de montaria abaixo listados para o Ano Hípico 2020/2021:
ANDRÉ LUIZ ALVEZ DA CUNHA – L.CHIMENES
ANTONIO HENRIQUE BRASIL MORGADO – V.ESPINDOLA
CESAR EDUARDO MARQUES MENDES – B.PINHEIRO
DANILO DOS SANTOS AGLIO – L.HENRIQUE e W.XAVIER
FABIANA PESSANHA DA COSTA – F.CHAVES
FELIPE FONSECA MEINICKE – M.GONÇALVES
GRAZIELE APARECIDA LOEZER – A.CORREIA e M.AGUIAR
HELDER DA COSTA FERNANDES DOS SANTOS – H.FERNANDES
LEANDRO HENRIQUE MANCUSO DA CRUZ – J.LEMOS
LUCAS DANTAS DOS REIS – B.QUEIROZ
MATHEUS ANTUNES DOS SANTOS AGLIO – A.MENDES e W.S.CARDOSO
PAULO CEZAR MILENO – A.PAIVA e E.NUNES
THIAGO GUEDES MANHÃES DA SILVA – W.BLANDI
WILLIAM FRANCISCO – V.GIL
OBS.: AS PESSOAS QUE NÃO ESTIVEREM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NA COMISSÃO DE CORRIDAS E, ESTIVEREM ATUANDO COMO AGENTES DE MONTARIA IRREGULARMENTE, SERÃO PROIBIDAS DE ENTRAR NAS DEPENDÊNCIAS DO HIPÓDROMO DA GÁVEA, CONFORME ARTIGO 186 PARÁGRAFO 2º;
d) Coleta de material biológico para envio ao California Animal Health and Food Safety Laboratory System da Universidade da California Davis – Sacramento, CA Estados Unidos:
Páreos Indicados:
Reunião 35 – Domingo – 05/07/2020 - 4º páreo (Listed) – 1º lugar – OLYMPIC ICECREAM
Animal retirado pelo Serviço Veterinário nº 7 – GONE HOLLYWOOD
Art. 165 do C.N.C. - Após a inscrição, o cavalo não poderá receber qualquer medicação e, ocorrendo, nesse período, qualquer anormalidade nas condições de saúde do animal, o treinador deverá notificar o órgão de assistência veterinária, que designará um de seus veterinários para acompanhar e fiscalizar o tratamento, determinando, se necessário, a retirada do cavalo.
Parágrafo único - Desde que efetuado flagrante ou constatada marca evidente de aplicação de medicação em qualquer parte do corpo do cavalo, deverá o mesmo ser encaminhado ao órgão de repressão à dopagem a fim de colher o material biológico para análise química. Para efeito de penalidade, o profissional será enquadrado no Grupo IV do § 4º do Art. 163. Caso seja comprovada, pela análise química, a presença de substância proibida, as penalidades serão equiparadas às referentes ao Art. 163.
Reunião 35 – Domingo – 05/07/2020 – 6º páreo (Grupo II) - 1º lugar – GEORGE WASHINGTON
2º lugar – ABU DHABI.
< Anterior | Próximo > |
---|