TurfeOnline.com

  • Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size
Banner


Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 2 DE FEVEREIRO DE 2021 – TERÇA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei C.FARIAS (HIGH LIGHT), no dia 21/02/21, por prejudicar o competidor HAND OF FATE após a partida (Art.140);

b)    Suspender o jóquei C.FARIAS (FAST RUNNER), no dia 22/02/21, por prejudicar o competidor HERIVELTO na partida (Art.140);

c)     Suspender o jóquei C.FARIAS (FAST RUNNER), de 23/02/21 até 28/02/21, por prejudicar o competidor TACTICAL SPEED nos 400 metros finais (Art.140);

d)    Suspender o aprendiz M.RODRIGUES (ECO SUPREMO), no dia 21/02/21, por prejudicar o competidor BA COMMANDOS nos 300 metros finais (Art.140);

e)     Suspender o jóquei A.GULART (ZOOM) por 1 (uma) reunião, por prejudicar os competidores OTAVALO e AVENUE STYLE na partida (Art.140);

f)     Suspender o jóquei A.MOTA (OLAYAN) por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor OTAVALO nos 300 metros finais (Art.140).

 

EM 7 DE FEVEREIRO DE 2021 – DOMINGO

a)     Suspender o jóquei C.FARIAS (UVA DE BIRIGUI), de 01/03/21 até 02/03/21, por prejudicar as competidoras OLYMPIC KAREN e CALZONE nos 900 metros finais (Art.140);

b)    Suspender o jóquei C.FARIAS (HYPERVENOM) por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor IXXE nos 800 metros finais (Art.140);

c)     Suspender o jóquei V.ROCHA (PR) (NANDA DO IGUASSU) por 1 (uma) reunião, por prejudicar as competidoras NEXT WEEK e LOIS LANE na partida (Art.140);

d)    Suspender o jóquei V.ROCHA (PR) (INEVITABLE) por 2 (duas) reuniões, por prejudicar o competidor OLYMPIC KREMLIN nos 700 metros finais (Art.140);

e)     Suspender o jóquei H.FERNANDES (JACKSON POLLOCK) por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor OLYMPIC KREMLIN nos primeiros 150 metros (Art.140);

f)     Proibir de correr o animal GLADNESS OF LOVE, até 09/03/21, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);

g)    Proibir de correr os animais MISS KELI e IN THE MOONLIGHT, até 22/02/21, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

h)     Determinar que o animal CULO E CAMICIA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 24/02/21 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 8 DE FEVEREIRO DE 2021 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei I.R.MENDES (SERTANEJO), de 17/02/21 até 24/02/21, por prejudicar o competidor AUTHORIZED COURT nos 250 metros finais, com alteração no resultado do páreo (Art.159);

b)    Suspender o jóquei I.R.MENDES (SERTANEJO), de 28/02/21 até 02/03/21, por prejudicar o competidor OTTOMAN nos 300 metros finais (Art.140);

c)     Suspender o aprendiz V.ESPÍNDOLA (IN MY PRIME), de 21/02/21 até 22/02/21, por prejudicar a competidora NUMA BOA nos 200 metros finais (Art.140);

d)    Suspender o jóquei J.RICARDO (ILE AU TRÉSOR) por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor MONEY BELT na partida (Art.140);

e)     Suspender o jóquei C.FARIAS (QUETAL) por 1 (uma) reunião, por prejudicar a competidora PAT RAFAELA na partida (Art.140);

 

EM 9 DE FEVEREIRO DE 2021 – TERÇA-FEIRA

a)     Suspender o aprendiz M.RODRIGUES (HAPPY FEET), de 22/02/21 até 23/02/21, por prejudicar o competidor FALCÃO DA LAGOA nos 600 metros finais (Art.140);

b)    Suspender o aprendiz V.ESPÍNDOLA (ESTAGIÁRIA BRYAN), no dia 23/02/21, por prejudicar o competidor HONEST BOY na partida (Art.140);

c)     Suspender o jóquei A.CORREIA (OLHO NO LÔ) por 1 (uma) reunião, por prejudicar as competidoras POURQUOI PAS e FÚRIA D'OESTE na partida (Art.140);

d)    Suspender o jóquei A.PAIVA (THREE WISE MAN) por 1 (uma) reunião, por prejudicar o competidor RAÇADOR nos 150 metros finais (Art.140);

e)     Suspender o jóquei W.BLANDI (INGO HOFFMAN) por 2 (duas) reuniões, por prejudicar o competidor BARRY MORE COURT nos 800 metros finais (Art.140);

f)     Suspender o aprendiz M.RODRIGUES (WILD BUENO) por 1 (uma) reunião, por prejudicar os competidores RAÇADOR, CZAR D'ANAFER e ESCADUFAX após a partida (Art.140);

g)    Proibir de correr os animais JUST GUARDI, AMOR DEMAIS e PERVERSO, até 11/03/21, por apresentar Claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da CC de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);

h)     Proibir de correr o animal QUIET HOLLIDAY, até 11/03/21, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

i)      Determinar que o animal DOM SILVESTRE, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 24/02/21 (Resolução da CC de 03/10/17);

j)      Advertir o treinador J.C.COELHO (NOSTRA CASA), pela indocilidade de sua pensionista (Art.107).

 

EM 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Comunicado do Serviço de Veterinária do Jockey Club Brasileiro

Considerando que a fabricação do medicamento DIURAX (Furosemida), com apresentação em frascos de 5ml, utilizado na administração a animais hemorrágicos foi descontinuada pelo Laboratório Agener;

Considerando a inexistência de outro fabricante de Furosemida no Brasil, com a mesma apresentação, frascos de 5ml;

O Serviço de Veterinária do Jockey Club Brasileiro comunica que:

O medicamento Furosemida a ser fornecido pelo JCB será o ZALIX do Laboratório MSD – Saúde Animal, com apresentação em frascos de 10ml, permanecendo o procedimento de abertura de 1 frasco por aplicação/animal, sendo proibido o reaproveitamento do frasco para animais diferentes, mesmo que na mesma cocheira.

A dose máxima permitida para administração para as corridas permanece em 5ml, portanto o excedente poderá ser utilizado pelos treinadores ou veterinários nos animais hemorrágicos para os trabalhos matinais.

O custo por aplicação será de R$ 60,00, visto que o frasco contém o dobro do volume atual, porém o repasse será de apenas um terço do preço atual.

Persistindo alguma dúvida, favor contatar o Serviço de Veterinária do JCB com a Dra. Lindiane Henriques ou com a Dra. Renata Neves Abreu, que estão à disposição.

 

EM 10 DE FEVEREIRO DE 2021

a)     Conceder matrícula de jóquei para W.PIMENTEL, provisória por 60 dias;

b)    Conceder matrícula de treinador para V.LAHASS, até o final do Ano Hípico 2020/2021;

c)     Deferir o pedido de matrícula do agente de montaria abaixo listado para o Ano Hípico 2020/2021:

RODRIGO SERAFIM LOPEZ – V.ESPINDOLA;

d)    Tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais GALLANT TIGER, DALHE CORUNILHA e HOLLYWOOD BOY (USA), encontram-se canceladas, estando os mesmos aptos a correrem;

e)     Tendo em vista o parecer do Árbitro de Partida, referente à suspensão imposta ao animal HELENE VICTORIE, está automaticamente liberado para inscrição (Res.C.C. de 01/10/19);

f)     Coleta de material biológico para envio ao Laboratoire des Courses Hippiques (França):

Páreos Indicados:

Reunião 1707 – Domingo – 07/02/2021 – 5º páreo (Grupo III)

1º Lugar – PIMPER´S PARADISE

Reunião 1707 – Domingo – 07/02/2021 – 8º páreo (Grupo I)

1º Lugar – JANELLE MONAE

2º Lugar – I BELIEVE IN MAGIC

3º Lugar – CHERIE VI

4º Lugar – QUELLER (ARG)

6º Lugar – IF LOOKS LIKE

Reunião 1707 – Domingo – 07/02/2021 – 9º páreo (Grupo I)

1º Lugar – UTTORI

2º Lugar – LIONEL THE BEST

3º Lugar – JOÃO DA JANDINHA

4º Lugar – ROMAN HOLIDAY.

 

EM 10 DE FEVEREIRO DE 2021

A Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro no uso de suas atribuições resolve:

1)     Conduta dos Jóqueis

Revogar o item 8 do Boletim Oficial No. 38 de 19 de Outubro de 2020, que dispõe sobre o critério de contagem do número de chicotadas na reta de chegada. Seguindo tendência internacional, limitar o uso do chicote em 12 chicotadas, na reta de chegada e em todo percurso em páreos de 1000 metros. O chicote deve ser utilizado apenas para orientar, dominar e estimular o cavalo, sendo terminantemente proibido aplicar castigo imoderado, excessivo ou desnecessário. Os infratores serão punidos com multa conforme disposto o Art.187 do C.N.C. ou suspensão de 8 (oito) a 30 (trinta) dias, não importando se o animal apresenta ferimentos ou hematomas após o páreo, verificado pelo Serviço de Veterinária de Corridas (VETCORR).

2)     Procedimento no Paddock

Os animais ao deixarem o Serviço de Veterinária de Corridas (VETCORR), deverão obrigatoriamente rodar no paddock puxados por seus respectivos cavalariços até o sinal convencionado que os jóqueis deverão montar seus cavalos. Devem ser comunicados à Comissão de Corridas, pelos treinadores, os nomes dos animais tidos como indóceis. A informação será constatada por um comissário de plantão que poderá autorizar que o animal fique separado dos demais. Os animais devem ir para pista obedecendo a ordem numérica das mantas. A demora na apresentação do cavalo na raia é de responsabilidade do treinador ou do jóquei que a causou.

Compartilhe

 

Publicidade

Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner
Banner

Banner
Banner