EM 15 DE JULHO DE 2013 – SEGUNDA-FEIRA
a) Determinar que os animais THUNDERDOME LUIZ, MUCH MONEY e ULINDI, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 05/08/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09);
b) Determinar que o animal YPIRANGA DAY, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 22/07/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 20 DE JULHO DE 2013 – SÁBADO
a) Proibir de correr o animal TEXAS HOLDEN, até 19/08/13, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
b) Proibir de correr o animal TREM DO BROOKLYN, até 19/08/13, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
c) Determinar que os animais UNNO BELLO, OVER THE EDGE, LONGELÍNEA e CUSTE O QUE CUSTAR, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/08/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 21 DE JULHO DE 2013 – DOMINGO
a) Suspender o treinador M.BORIONI (VALLEYVIEW), de 30/07/13 até 06/08/13, por não assistir coleta de material biológico de sua pensionista (Art.47-M);
b) Proibir de correr o animal PUSSYCATDOLL, até 20/08/13, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
c) Proibir de correr o animal ANTISOCIAL, até 20/08/13, por balda na partida (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
d) Determinar que os animais UMA FORTUNA, AMOR GITANO, IN IMBÉ e CELITA DE LUZ, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/08/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 23 DE JULHO DE 2013
a) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais MR.HAT e YPIRANGA DAY, encontram-se canceladas, estando os mesmos aptos a correrem;
b) Permitir que os Jóqueis e Jóqueis aprendizes atualmente matriculados no Jockey Club Brasileiro e que estejam cumprindo penalidade de suspensão, atuem nas festividades da semana do GP BRASIL, no conjunto de programas composto pelos dias 2, 3, 4 e 5 de Agosto de 2013. A complementação das penalidades será cumprida a partir da semana seguinte à realização do GP BRASIL.
EM 23 DE JULHO DE 2013
O Treinador que for suspenso, deverá ser substituído somente pelo seu Segundo-Gerente, que receberá matrícula provisória durante o período de suspensão do profissional penalizado.
A indicação do Segundo-Gerente substituto do Treinador suspenso, será feita por este, mediante comunicação, por escrito, e entregue na Secretaria da Comissão de Corridas, até o dia 30/07/2013, e anualmente quando da renovação de matrícula.
A concessão da Matrícula provisória ao Segundo-Gerente, se requerida, será deferida pela Comissão de Corridas, desde que atenda às exigências do C.N.C.
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