EM 22 DE JULHO DE 2013 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o aprendiz G.ARAÚJO (COM JUSTIÇA), de 09/08/13 até 10/08/13, por prejudicar competidores no percurso (250 metros após a partida) (Art.140);
b) Suspender o jóquei T.J.PEREIRA (PONGO), no dia 09/08/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei M.SOARES (FOFO CORREDOR), no dia 09/08/13, por prejudicar competidores no percurso (100 metros após a partida) (Art.140);
d) Suspender o jóquei H.FERNANDES (CAPITÃO OLÍMPICO), no dia 09/08/13, por prejudicar competidores no percurso (150 metros após a partida) (Art.140);
e) Proibir de correr o animal HABILE DEYA, até 21/08/13, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV (Regulamento de Furosemida);
f) Determinar que o animal LAVORO PERSU, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 12/08/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 27 DE JULHO DE 2013 – SÁBADO
a) Proibir de correr o animal MESTRE FAISCCA, até 25/10/13, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);
b) Determinar que os animais TENÓRIO, TRICKY TIGER, ROYAL PACIFC e BON VIVANT, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/08/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 28 DE JULHO DE 2013 – DOMINGO
a) Suspender o jóquei J.COELHO (EMOTIVIDADE), de 09/08/13 até 11/08/13, por prejudicar competidores no percurso (100 metros após a partida) (Art.140);
b) Proibir de correr o animal NAONDA, até 12/08/13, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.
EM 30 DE JULHO DE 2013
a) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal THUNDERDOME LUIZ, encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
b) Estabelecer que no dia 12/08/13 entre 16:30hs e 17:00hs todos jóqueis e aprendizes matriculados no JCB devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente;
c) Conceder matrícula provisória de treinador de 30/07/13 até 06/08/13, em caráter extraordinário para o Segundo-Gerente ALEXANDRE MELO (A.MELO) (Res. da C.C. de 30/07/13);
d) Comunicar aos Srs. treinadores e jóqueis que no Domingo, 4 de Agosto, dia do GP Brasil, será obrigatório o traje passeio completo (paletó e gravata) para acesso às dependências da Tribuna Social. Para o acesso à Tribuna dos Profissionais, ao “Paddock” e recinto da pesagem será obrigatório o uso de paletó, sem exigência de gravata;
e) Comunica a Comissão de Corridas que os animais adquiridos nos leilões que correrão na semana do GP Brasil, somente poderão correr na farda do novo proprietário caso sejam apresentados os seguintes documentos:
1- Carta de autorização do vendedor do animal
2- Carta da agência promotora do leilão comunicando o adquirente do animal;
f) Após concluir a sindicância para apurar os fatos ocorridos na Sala de Pesagem após a realização do 11º páreo do dia 07/07/13 (Domingo) determinada pela Resolução publicada no Boletim Oficial nº 2 de 9 de Julho de 2013, a Comissão de Corridas resolve:
1) Suspender o Segundo-Gerente JOSÉ DO CARMO COELHO pelo prazo de 15 (quinze) dias com base no Art.186 § 3º do C.N.C. Penalidade a ser cumprida a partir do dia 06 de agosto vindouro e proibindo a sua entrada em todas as dependências do Hipódromo da Gávea.
2) Advertir o Treinador J.C.SAMPAIO, por atitude inconveniente verificada no âmbito da repesagem.
EM 30 DE JULHO DE 2013
Retificar a resolução de 23 de Julho de 2013, Boletim Oficial Nº 9:
O Treinador que for suspenso deverá ser substituído somente pelo seu Segundo-Gerente, que receberá matrícula provisória em caráter extraordinário durante o período de suspensão do profissional penalizado (Art.53 do C.N.C.).
A indicação do Segundo-Gerente substituto do Treinador suspenso, será feita por este, mediante comunicação, por escrito, e entregue na Secretaria da Comissão de Corridas, até o dia 15/08/2013.
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