EM 2 DE SETEMBRO DE 2013 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei C.HENRIQUE (ROSSI VIEIRA SOUTO), de 23/09/13 até 28/09/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Suspender o aprendiz F.HENRIQUE (DÁ LHE REQUEBRA), no dia 23/09/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Determinar que o animal EUROPEAN BABY, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 23/09/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 6 DE SETEMBRO DE 2013 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o jóquei A.CORREIA (VOLEIO), de 20/09/13 até 22/09/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei M.ALMEIDA (JOTAPE), de 20/09/13 até 22/09/13, por prejudicar competidores no percurso (100 metros após a partida) (Art.140);
c) Suspender o jóquei W.ALENCAR (OLD KING COLE), no dia 20/09/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei O.PEREIRA Fº (SP) (BIG MAN), no dia 20/09/13, por prejudicar competidores no percurso (100 metros após a partida) (Art.140);
e) Proibir de correr o animal UNJUST HEART, até 06/10/13, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;
f) Determinar que os animais OVERBOLD e BOY GEORGE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 30/09/13 (Resolução da CC de 06/11/09).
EM 7 DE SETEMBRO DE 2013 – SÁBADO
a) Suspender o aprendiz JUAN GOMES (ENERGIA ESCRITA), de 21/09/13 até 23/09/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Suspender o jóquei F.CHAVES (CONFORTABLE), de 21/09/13 até 23/09/13, por prejudicar competidores na reta (400 metros finais) (Art.140);
c) Suspender o jóquei E.COSTA (VIZIR DE BAGÉ), de 21/09/13 até 23/09/13, por prejudicar competidores no percurso (100 e 200 metros após a partida (Art.140);
d) Suspender o aprendiz G.ARAÚJO (DANÇA DO SOL), no dia 21/09/13, por prejudicar competidores na reta (250 metros finais) (Art.140);
e) Proibir de correr os animais OJOS DE MIEL e ANNY DI NORDICA, até 07/10/13, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01).
EM 8 DE SETEMBRO DE 2013 – DOMINGO
a) Suspender os jóqueis C.LAVOR (NIKKI) e H.FERNANDES (AMERICAN BAR (ARG), no dia 22/09/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Determinar que o animal INSTINTO SECRETO, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 30/09/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 10 DE SETEMBRO DE 2013
a) Suspender o aprendiz F.HENRIQUE, de 20/09/13 até 21/09/13, por descumprimento do Regulamento Interno da Escola de Profissionais do Turfe (Art.24, letra "a", inciso IV);
b) Deferir, em caráter provisório, por 90 (noventa) dias o pedido de matrícula de treinador de: Z.BARBOSA;
c) Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador para o Ano Hípico 2013/2014 de: E.FERREIRA;
d) Deferir, em caráter provisório, por 90 (noventa) dias o pedido de renovação de matrícula de jóquei de E.FERREIRA, para montar somente os animais por ele treinados;
e) Informa a Comissão de Corridas que conforme foi divulgado no Boletim Oficial de nº 20 de 13 de agosto de 2013, que o horário para a entrega dos sacos de lixo será das 14:00 às 16:00 hs, conforme as datas abaixo:
Mês de Setembro:
Vila Lagoa:
Dia 12 cocheiras nº 01 até 21
Dia 13 cocheiras nº 22 até 42
Vila Tattersall Dia 16
Vila Hípica Dia 17.
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EM 10 DE SETEMBRO DE 2013
a) Comunicar os treinadores e veterinários, que iniciará nos dias 17/09 e 18/09/2013 na Vila Hípica e Tattersall e 19/09 e 20/09/2013 na Vila Lagoa à partir das 8:00 hs todos os dias a vacinação obrigatória contra Influenza e Rinopneumonite equina EHV 4 / 1 e verificação dos exames de A.I.E., em todos os animais alojados nas Vilas Hípicas do Hipódromo e Centros de Treinamento, sendo que os animais inscritos serão vacinados em data oportuna. Os animais alocados nos Centro de Treinamento devem ser vacinados até o dia 14 de Outubro de 2013. A partir desta data não será permitida a entrada desses animais nas dependências do Hipódromo da Gávea;
b) Comunica a C.C. a conclusão da Sindicância realizada para apurar os fatos ocorridos após a realização do GP Presidente da República, e informa que encaminhou o mesmo para a presidência, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
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