EM 9 DE SETEMBRO DE 2013 – SEGUNDA-FEIRA
a) Proibir de correr o animal FÉLIX LÉO, até 09/10/13, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
b) Determinar que os animais AMOR GITANO, PHONE TIME (ARG) e GORILLA SINVAS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 30/09/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 13 DE SETEMBRO DE 2013 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o treinador J.J.RIBEIRO (SV) (AQUILA ROSSA e ASPEN ROSES), de 24/09/13 até 01/10/13, por não assistir pessoalmente ou por representante no Serviço Veterinário, a coleta do material (sangue) de suas pensionistas (Art.47-M);
b) Suspender o jóquei E.C.REIS (IGLOO), de 27/09/13 até 28/09/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140).
EM 14 DE SETEMBRO DE 2013 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei A.M.SOUZA (PERFORMER), de 28/09/13 até 29/09/13, por prejudicar competidor na reta (300 metros finais) (Art.140);
b) Determinar que os animais ALL AT SEA e VASARELY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 07/10/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 15 DE SETEMBRO DE 2013 – DOMINGO
a) Suspender o aprendiz M.S.MACHADO (AGAIN AGAIN), de 24/09/13 até 01/10/13, por prejudicar competidor na reta (300 metros finais), com alteração do resultado (Art.159);
b) Suspender o jóquei R.COSTA (IL DANZATORE), de 29/09/13 até 30/09/13, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei B.REIS (EXPRESSO LOVE), no dia 29/09/13, por prejudicar competidores no percurso (100 metros finais) (Art.140);
d) Proibir de correr o animal SPECTACLES, até 15/10/13, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo no entanto ser inscrito no período, se medicado com furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);
e) Determinar que os animais NAUTA e JESS OWENS, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 07/10/13 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 17 DE SETEMBRO DE 2013
a) Deferir o pedido de renovação de matrícula de treinador para o Ano Hípico 2013/2014 de: J.B.NOGUEIRA.
EM 17 DE SETEMBRO DE 2013
Encerrada a Sindicância determinada em 2 de Setembro de 2013 – Boletim Oficial nº 26 a Comissão de Corridas RESOLVE:
– Considerando que após o exame feito em competidora que participou do 11º páreo do dia 01 de setembro de 2013, a tomada de vários depoimentos e a realização de exames de DNA restou comprovado que em lugar da égua Galopina quem participou do referido páreo foi a potranca Hana The Hill que disputara o 4º páreo da mesma reunião, vitoriosamente, ambas treinadas pelo Sr. Victor Paim;
– Considerando que o cavalariço Joelmo Pessanha foi contratado pelo treinador de Galopina para levar sua pensionista ao padoque na tarde do dia a fim de tomar parte no 11º páreo; – Considerando que o cavalariço recebeu apenas a instrução de levar o animal do box “em que havia uma bolsa na porta”;
- Considerando que a cocheira estava deserta quando o cavalariço entrou, abriu o box e levou a potranca;
- Considerando que o treinador não estava presente quando da pesagem e do encilhamento de sua pensionista;
- Considerando que a Veterinária Christiane Sobral Vaslin não examinou a égua no momento e no local designado e, quando o fez, não teve a devida atenção;
- Considerando que o treinador Victor Paim, apesar de presente no padoque quando da saída para o cânter, não percebeu diferença entre Hana The Hill e Galopina, de tamanhos bem diversos;
- Considerando que o treinador Victor Paim quando chamado pela Comissão de Corridas, antes do páreo, para explicar a diferença dos 28 quilos adquiridos em uma semana por sua pensionista, que deveria ser Galopina, afirmou que nada havia de anormal com a égua e que a balança estava com defeito;
- Considerando o registro do treinador no Livro de Ocorrências consignando apenas decepção com a atuação da égua, bem como a insistência com que garantia, após o páreo, que quem ali competira era Galopina;
- Considerando por fim que foi constatado uma série de atos negligentes, mas não dolo de qualquer agente:
a) Suspender o treinador VICTOR PAIM pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias por infração ao Art.184 do C.N.C.;
b) Suspender por 20 (vinte) dias a Veterinária CHRISTIANE SOBRAL VASLIN em razão de negligência no cumprimento de tarefa;
c) Advertir a Veterinária JULIANA BRAGA VIEIRA para que exerça com maior apuro a supervisão do trabalho de Veterinários e Estagiários.
d) Advertir a funcionária ROSALVI DIONISIO DE FARIAS para que não deixe de informar ao Veterinário alteração de peso de concorrente superior a 10 quilos.
e) Aprovar novo organograma de funcionamento do VETCORR.
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