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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 21 DE ABRIL DE 2014 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Suspender os jóqueis A.PAIVA (OBEDIAH) e A.RAMILO (HALLO HALLOA), de 06/05/14 até 13/05/14, por ultrapassar o período de tolerância de horário para fazer a pesagem (Art.61-D);

b)    Suspender o jóquei L.S.MACHADO (HOMBRE), no dia 12/05/14, por prejudicar competidor FUTURO AZUL (200 metros após a partida) (Art.140);

c)     Suspender o jóquei M.ALMEIDA (DESERT DREAM), no dia 12/05/14, por prejudicar competidora CLOTHILDE na partida (Art.140);

d)    Proibir de correr o animal SACK TWO, até 20/07/14, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);

e)     Determinar que os animais QUIBAMBA (ARG) e WHISKY A GO GO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/05/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 23 DE ABRIL DE 2014 – QUARTA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei H.FERNANDES (AMAZING FLYER), de 09/05/14 até 10/05/14, por prejudicar competidoras CANNOT LOOSE e AUGUSTINE (200 metros após a partida) (Art.140);

b)    Suspender o aprendiz I.R.MENDES (THUNDER HONEY), de 09/05/14 até 12/05/14, por prejudicar competidores JAMILAH e SONHO REAL (400 metros após a partida) (Art.140);

c)     Proibir de correr o animal ÍMPETO, até 08/05/14, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

d)    Proibir de correr o animal MESTRE FAISCCA, até 20/10/14, por apresentar, novamente, forte Hemorragia (Regulamento de Furosemida);

e)     Proibir de correr o animal URBANESCO, até 23/05/14, por apresentar hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01);

f)     Proibir de correr o animal WHAT NEXT, até 23/05/14, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

g)    Determinar que o animal ECONOMIE, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 12/05/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 26 DE ABRIL DE 2014 – SÁBADO

a)     Suspender o jóquei M.ALMEIDA (PRINCE OF SEA), no dia 10/05/14, por prejudicar competidor DIEL DO BRASIL (100 metros após a partida) (Art.140);

b)    Suspender o jóquei A.M.SOUZA (DIEL DO BRASIL), no dia 10/05/14, por prejudicar competidor HOT MAN na partida (Art.140);

c)     Suspender o jóquei C.G.NETTO (SPIN), no dia 10/05/14, por prejudicar competidor PRICED IN (100 metros após a partida) (Art.140);

d)    Suspender o aprendiz B.PINHEIRO (CORITO), no dia 10/05/14, por prejudicar competidores ENERGIA ESCORIAL e ALLEN na partida (Art.140);

e)     Proibir de correr o animal GAROTA SARADA, até 11/05/14, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

f)     Determinar que os animais ROSSI VIEIRA SOUTO, GOL LEGAL, ON TO MARIA, IT IS ROYAL, SUPER SEXY e COMISSÁRIA DODGE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/05/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09);

g)    Determinar que o animal HABILE DEYA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 28/04/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 27 DE ABRIL DE 2014 – DOMINGO

a)     Suspender o treinador C.L.COELHO (GIGI AMOROSO), de 06/05/14 até 13/05/14, por ter apresentado seu pensionista no Serviço de Veterinária com ferraduras de ferro nos membros posteriores, contrariando o contido no Programa Oficial (Art.128 § 2º);

b)    Suspender o jóquei JEAN PIERRE (PEIXE GRANDE), no dia 11/05/14, por prejudicar competidor CORONEL KURTZ no percurso (900 metros finais) (Art.140);

c)     Determinar que os animais IGOR, CLOUDY DAY , MARÉ BRAVA, LALA PALOOZA (ARG), MUNICH e LOHERYN, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/05/14 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 29 DE ABRIL DE 2014

a)     Considerando o grande número de animais que tem sido apresentados no Serviço de Veterinária com ferrageamento incorreto, COMUNICA a Comissão de Corridas que, apenas excepcionalmente, em razão de casos fortuitos, será permitido o ferrageamento dos animais no Serviço de Veterinária por funcionários do JCB. A desobediência ao Art.128 e seus Parágrafos do C.N.C. implicará na retirada do animal e na aplicação das penas ali previstas;

b)    Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, as suspensões impostas aos animais HABILE DEYA e TAMANDUÁ, encontram-se canceladas, estando os mesmos aptos a correrem;

c)     Conceder matrícula provisória de treinador de 29/04/14 até 25/10/14, em caráter extraordinário para o Segundo-Gerente MANOEL GUEDES DA SILVA (M.G.SILVA) (Res. da C.C. de 30.07.13);

d)    Lembrar os jóqueis e jóqueis aprendizes que conforme divulgado na resolução de 22 de Abril de 2014, Boletim Oficial nº 102, no dia 05/05/2014 entre 16:30 horas e 17:00 horas devem se apresentar no Serviço Médico e Pesagem para fazer peso mínimo e avaliação médica. Os profissionais suspensos por delito de raia também deverão estar presente;

e)     A Comissão de Corridas após sua reunião plenária do dia 28 de Abril de 2014, decidiu por:

1) Indeferir o pedido de Matrícula de treinador de A.LOBO, tendo em vista o seu histórico de suspensões por uso de medicação proibida bem como recente indisciplina;

2) Indeferir o pedido de matrícula de jóquei de JOÃO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (J.R.PEREIRA);

3) Deferir o pedido de matrícula de treinador de ANTÔNIO LÚCIO MORAIS LIMA (A.L.MORAIS), até o final do Ano Hípico 2013/2014.

 

EM 29 DE ABRIL DE 2014

Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti-Doping no material colhido do animal “FORÇA DO DESTINO”, quinto colocado no 1º páreo da reunião 316ª, do dia 14 de Abril de 2014, a Comissão de Corridas resolve:

1 – Desclassificar o animal “FORÇA DO DESTINO”, e, também, “BED SITTER” do mesmo proprietário, este por força do Parágrafo 8º do Artigo 163 para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;

2 – Suspender por 180 (cento e oitenta) dias, o treinador MAURO TEIXEIRA DA COSTA (M.T.COSTA), a partir do dia 29/04/2014, com base no Art.163, parágrafo 4º, Grupo I (Cafeína e metabolitos), e parágrafo 5º do mesmo Artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 770,00 (Setecentos e Setenta Reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art.188 – Parágrafo 2º);

3 – O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:

1º ENERGIA FANTASMA

2º ANICHE

3º BALA JUJUBA

4º OLD FASHION.

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