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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 30 DE OUTUBRO DE 2017 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei B.PINHEIRO (DR.PHELIPE), de 18/11/17 até 19/11/17, por desvio de linha nos 200 e 100 metros finais (Art.143);

b)    Suspender o jóquei A.QUEIROZ (QUICK TANGO), no dia 18/11/17, por desvio de linha nos 50 metros finais (Art.143);

c)     Suspender o jóquei E.ÁLVARES (BOLACHINHA), no dia 18/11/17, por prejudicar a competidora QUEEN SOFIA na partida (Art.140);

 

EM 31 DE OUTUBRO DE 2017 – TERÇA-FEIRA

a)     Suspender o treinador P.B.LIMA (CRÊPES SUZETTE), de 15/11/17 até 14/12/17, por diversidade de performance (Art.49-parágrafo único);

b)    Suspender o jóquei M.S.MACHADO (SUPER OITO), no dia 18/11/17, por desvio de linha nos últimos 100 metros (Art.143);

c)     Determinar que os animais UTMOST DREAM, ÉTIOS, GARÇOM e ARFREDÃO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 15/11/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 4 DE NOVEMBRO DE 2017 – SÁBADO

a)     Suspender o jóquei E.FERREIRA FILHO (MEIA LUA), de 18/11/17 até 19/11/17, por prejudicar as competidoras KOPE e QUEEN EUGÊNIA após a partida (Art.140);

b)    Suspender o jóquei A.QUEIROZ (DISSE E DIGO), no dia 19/11/17, por prejudicar o competidor DINNER GAME na reta (200 metros finais) (Art.140);

c)     Proibir de correr o animal NIKKI BEACH, até 02/02/18, por apresentar, novamente, forte hemorragia (Regulamento de Furosemida);

d)    Proibir de correr o animal ÉSURPRESA, até 19/11/17, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

e)     Determinar que os animais BLACK SNOOK e ROJÃO RUSSO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/11/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 5 DE NOVEMBRO DE 2017 – DOMINGO

a)     Suspender o jóquei V.GIL (REGAL DIONYSUS), de 15/11/17 até 22/11/17, por prejudicar o competidor LIGHTMAKER durante a reta de chegada, com alteração do resultado do páreo (Art.159);

b)    Suspender o jóquei V.GIL (JUAN MANUEL FANGIO), no dia 25/11/17, por desvio de linha nos 200 metros finais (Art.143);

c)     Proibir de correr o animal FIRST IN LINE, até 05/12/17, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);

d)    Proibir de correr o animal PRÓXIMA SEXTA, até 20/11/17, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB;

e)     Determinar que os animais LIECHENSTEIN e LORD VICTOR, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/11/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 6 DE NOVEMBRO DE 2017 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Determinar que os animais HELENO, GUERREIRO JOSEF e NO-MUCHO, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 22/11/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).

 

EM 7 DE NOVEMBRO DE 2017

a)     Cancelar a matrícula do jóquei B.PINHEIRO;

b)    Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal GARÇOM encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;

 

EM 7 DE NOVEMBRO DE 2017

A Comissão de Corridas reitera a todos profissionais a seguinte resolução do dia 12 de agosto de 2016:

CONSIDERANDO a necessidade de reprimir os recentes incidentes de falta de peso na repesagem;

CONSIDERANDO que o apostador não pode ser penalizado pela desídia dos profissionais;

CONSIDERANDO que o Jockey Club Brasileiro não pode admitir apostas em animais antecipadamente destituídos de chances formais nas competições;

Decide em Reunião Plenária:

I: - O animal que retornar à pesagem na condição retratada pelo artigo 154 do CNC (diferença de peso para menos, superior a 500 (quinhentos gramas), será desclassificado para último lugar, assim como os animais de mesmo proprietário ou co-proprietário;

II: - Para efeito de apostas, o animal desclassificado na forma do item I acima, será reputado como excluído, devolvendo-se o dinheiro investido ao apostador nas modalidades em que o animal foi apostado (vencedor, dupla, exata, placê, trifeta ou quadrifeta, nas duas últimas modalidades apenas as inversões em que o animal desclassificado foi apostado);

II a: - Para efeito de concursos e acumuladas, levar-se-á em conta as mesmas regras existentes para animais excluídos;

III: - Ressalvados os casos excepcionais, devidamente comprovados, os profissionais responsáveis pela falta de peso serão punidos sempre pelo periodo de 180 dias de suspensão, em caso de reincidência será aplicado grau máximo estabelecido pelo § 2º do artigo 154 do C.N.C.;

IV: - A presente resolução passa a vigorar a partir de sua divulgação no site eletrônico do Jockey Club Brasileiro.

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