EM 6 DE NOVEMBRO DE 2017 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei J.COELHO (DESHABILLÉ), de 22/11/17 até 29/11/17, por não cumprir compromisso de montaria (Art.61-D);
b) Proibir de correr os animais SECRETÁRIO e COMANDANTE RODRIGO, até 21/11/17, por indocilidade (Art.107) e somente permitir nova inscrição, mediante parecer favorável do Árbitro de Partida do JCB.
EM 11 DE NOVEMBRO DE 2017 – SÁBADO
a) Suspender o treinador A.L.MORAIS (ESPECIALISTA), de 22/11/17 até 21/12/17, por má apresentação de seu pensionista no Serviço Veterinário (Art.49 & 186 § 3º);
b) Suspender o jóquei M.S.MACHADO (DESPERADO), de 25/11/17 até 26/11/17, por prejudicar o competidor COMANDANTE DODGE nos 250 metros após a partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (FOFÃO), de 25/11/17 até 28/11/17, por prejudicar o competidor JAQUETÃO nos 200 metros após a partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei M.GONÇALVES (CANTOS Y CUENTOS), no dia 02/12/17, por prejudicar a competidora DESEJADA POTY nos 100 metros após a partida (Art.140);
e) Suspender o jóquei M.F.SOUZA (MISS CINDY), no dia 25/11/17, por prejudicar a competidora NEVERLAND QUEEN na entrada da reta (Art.140);
f) Determinar que os animais PROMETHEUS, MACHIAVELL, DIVINE RED, ESPECIALISTA e JAGUARÉ, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 29/11/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 12 DE NOVEMBRO DE 2017 – DOMINGO
a) Suspender o treinador M.ROCHA (RISOLUTEZZA), de 22/11/17 até 21/12/17, por constatação de marca evidente de medicação em sua pensionista (Art.165 § único, Art.163 Grupo IV e Resolução da C.C. do dia 11.06.17), com multa concomitante de R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Suspender o treinador M.ROCHA (FLIM FLAM), de 22/12/17 até 20/01/18, por constatação de marca evidente de medicação em sua pensionista (Art.165 § único, Art.163 Grupo IV e Resolução da C.C. do dia 11.06.17), com multa concomitante de R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Suspender o jóquei W.BLANDI (FLY TO LORENZA), de 25/11/17 até 26/11/17, por prejudicar a competidora SABBRA na partida (Art.140);
d) Suspender o jóquei R.SALGADO (FÁBULA), de 25/11/17 até 27/11/17, por prejudicar a competidora PIRIAPOLIS nos primeiros 100 metros (Art.140);
e) Suspender o jóquei V.BORGES (FOFOLETE), no dia 25/11/17, por prejudicar a competidora RISOLUTEZZA nos 800 metros finais (Art.140);
f) Determinar que o animal HIGHER UP, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 29/11/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Considerando que a Comissão de Corridas recebeu, no dia 09/11/2017, recurso interposto pelo treinador PEDRO STRAUCH BARBOSA LIMA, contra a suspensão de 30 (trinta) dias aplicada na resolução publicada no dia 07/11/2017 - boletim oficial nº 41.
Considerando que o §1º, do artigo 195 do C.N.C., estabelece que não caberá recurso contra decisões sobre suspensão inferior a 90 (noventa) dias.
A Comissão de Corridas resolve, com base no C.N.C. (art. 195, §1º), negar conhecimento ao recurso interposto pelo treinador PEDRO STRAUCH BARBOSA LIMA.
EM 13 DE NOVEMBRO DE 2017 – SEGUNDA-FEIRA
a) Determinar que os animais KNIGHT HERO e KNIFE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 29/11/17 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 14 DE NOVEMBRO DE 2017
a) Comunica a C.C., tendo em vista o parecer do Serviço de Veterinária, a suspensão imposta ao animal LIECHENSTEIN encontra-se cancelada, estando o mesmo apto a correr;
b) Conceder matrícula provisória de treinador de 15/11/17 até 14/12/17, em caráter extraordinário para o Segundo-Gerente CARLOS DIEGO RODRIGUES DA SILVA (C.D.SILVA) (Res. da C.C. de 30.07.13);
c) Conceder matrícula de treinador para L.GUIGNONI, até o final do Ano Hípico 2017/2018.
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