EM 27 DE MAIO DE 2018
1ª) Considerando que a amostra biológica do animal CETUS LAKE VM, vencedor do PÁREO EXTRA 1 da 816ª corrida realizada em 06 do corrente, mostrou na análise a presença de substância proibida enquadrada no Grupo I, a que se refere o § 4º do Artigo 163 do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas, nos termos deste artigo combinado com a letra “c” do artigo 186 resolve:
a) Desclassificar o animal CETUS LAKE VM, para o último lugar sem direito a qualquer prêmio, classificando para todos os efeitos os animais YEARLING VERDE em primeiro lugar e ESPADACHIM PRIDE, AMAYNA RLT e ZIDANE VERDE nas colocações subseqüentes;
b) Suspender por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 do corrente, o treinador M.B.SAMPAIO (SO);
c) Multar em R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Reais) o treinador M.B.SAMPAIO;
d) Com base na Resolução desta Comissão de Corridas de 14 de Janeiro de 2017, suspender temporariamente por 90 (noventa) dias, a partir desta data, a participação do animal CETUS LAKE VM de qualquer competição oficial, em qualquer que seja o hipódromo, franqueado o livre acesso aos trabalhos normais.
2ª) Prorrogar até 31/12/2018 a matrícula provisória concedida ao jóquei G.SANTOS.
3ª) Suspender por 1 (uma) reunião (dia 09/06/2018) A.MESQUITA (SAMBA DE BIRIGUI), por desvio de linha durante o percurso (Art.143 § 1º).
4ª) Suspender por 1 (uma) reunião (dia 09/06/2018) G.SANTOS (JABIMARE), por prejudicar competidor na reta oposta.
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