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Home Notícias RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

RJ: PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE CORRIDAS NA SEMANA

EM 15 DE JULHO DE 2019 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei W.BLANDI (DUCA DI MAGENTA), no dia 03/08/19, por prejudicar a competidora PADANA na partida (Art.140);

b)    Suspender o jóquei A.RAMILO (UHLAN ALLEMAND), no dia 03/08/19, por prejudicar o competidor NORWEGIAN WARRIOR na partida (Art.140);

 

EM 16 DE JULHO DE 2019 – TERÇA-FEIRA

a)     Suspender o jóquei C.G.NETTO (HAPPY ART), de 03/08/19 até 04/08/19, por prejudicar o competidor BLADE FORTUNE nos primeiros 100 metros (Art.140);

b)    Suspender o jóquei C.G.NETTO (HAPPY ART), de 05/08/19 até 10/08/19, por prejudicar o competidor BLADE FORTUNE nos últimos 600 metros (Art.140);

c)     Suspender o aprendiz D.STAITI (LORNA SIMPSON), de 05/08/19 até 12/08/19, por prejudicar a competidora OMBAK BAGUSSE nos últimos 100 metros, com alteração no resultado do páreo (Art.159);

d)    Suspender o jóquei L.FERNANDO (UPIS), de 03/08/19 até 13/08/19, por prejudicar a competidora OMBAK BAGUSSE nos últimos 100 metros, com alteração no resultado do páreo (Art.159);

e)     Suspender o jóquei F.QUEIROZ (CEU-SOL-SUL), no dia 03/08/19, por prejudicar a competidora INSTIGANTE LADY nos últimos 400 metros (Art.140);

 

EM 20 DE JULHO DE 2019 – SÁBADO

a)     Suspender o jóquei M.BRUNO (NO ME LO DIGAS), de 03/08/19 até 04/08/19, por prejudicar o competidor GATSBY DI TIGER na reta (300 metros finais) (Art.140);

b)    Suspender o jóquei V.GIL (REALLY BABY), de 03/08/19 até 05/08/19, por prejudicar as competidoras MISTICA e QUEEN OF RIO na reta (entre os 550 e 500 metros finais) (Art.140);

c)     Suspender o jóquei F.QUEIROZ (MORENA LECA), de 04/08/19 até 05/08/19, por prejudicar a competidora HOT PIE na partida (Art.140);

d)    Suspender o treinador O.LOEZER (MODERAT), de 31/07/19 até 27/09/19, por falta de peso na repesagem (Art.154);

e)     Suspender o aprendiz W.XAVIER (GOLDZILLA), no dia 03/08/19, por prejudicar a competidora HOW CAN I SAY na entrada da reta (Art.140);

f)     Proibir de correr o animal GO FISH, até 19/08/19, por apresentar Hemorragia pulmonar grau IV, podendo, no entanto, ser inscrito no período, se medicado com Furosemida (Res. da C.C. de 12/11/01).

 

EM 21 DE JULHO DE 2019 – DOMINGO

a)     Suspender o jóquei W.S.CARDOSO (PETIT PATAPON), de 03/08/19 até 04/08/19, por prejudicar o competidor JANEIRO CHUVOSO nos 500 metros finais (Art.140);

b)    Suspender o jóquei W.BLANDI (DEAR FIJI), no dia 04/08/19, por prejudicar os competidores LAVA JATO e LOS MARES nos 200 metros após a partida (Art.140);

c)     Suspender o jóquei L.HENRIQUE (EL CONNOR), no dia 03/08/19, por prejudicar os competidores MARLON BRANDO e NOTÁVEL nos 300 metros após a partida (Art.140);

d)    Suspender o aprendiz D.STAITI (VICO), no dia 13/08/19, por prejudicar o competidor GOTENKS na partida (Art.140);

e)     Suspender o jóquei W.BLANDI (IRINA PALM), de 05/08/19 até 12/08/19, reincidente em uso imoderado do chicote (16 chicotadas na reta) (Art.146);

f)     Determinar que os animais HAMBURGER e SAMMY, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 07/08/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 22 DE JULHO DE 2019 – SEGUNDA-FEIRA

a)     Proibir de correr o animal DESEJADO HINA, até 21/08/19, por apresentar claudicação mesmo medicado com Fenilbutazona (Resolução da C.C. de 25/04/18, uso de Fenilbutazona);

b)    Determinar que o animal QUERIDA NIQUITA, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 07/08/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 22 DE JULHO DE 2019

A Comissão de Corridas comunica que a Diretoria do Jockey Club Brasileiro, reuniu-se, em sessão extraordinária, para análise e julgamento do Pedido de Reconsideração e Recurso interpostos pelo Sr. PAULO PRAGANA PAIVA, e que foi decidido pela Diretoria, por unanimidade, não conhecer do Pedido de Reconsideração, por ausência de previsão no Código Nacional de Corridas, e conhecer do Recurso interposto por PAULO PRAGANA PAIVA e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada ao animal HARD TRICK, conforme os termos do item 3 da Resolução da Comissão de Corridas, publicada no Boletim Oficial nº 4, de 08 de julho de 2019.

 

EM 23 DE JULHO DE 2019

a)     Deferir o pedido de renovação de matrícula do agente de montaria abaixo listado para o Ano Hípico 2019/2020:

MATHEUS ANTUNES DOS SANTOS AGLIO – A.MENDES;

b)    Deferir o pedido de renovação de matrícula do profissional abaixo listado para o Ano Hípico 2019/2020:

Jóquei: A.MENDES;

c)     Determinar que o animal SILENCE'S SISTER, retirado por problema veterinário, só possa ser inscrito a partir do dia 07/08/19 (Resolução da C.C. de 03/10/17).

 

EM 23 DE JULHO DE 2019

A Comissão de Corridas do JCB resolve conceder a renovação de matrículas aos seguintes profissionais, para o Ano Hípico de 2019/2020.

Treinadores: C.CURY, C.SILVA, J.A.BORIONI, L.S.VIANNA, R.NAHID e V.LAHASS.

A Comissão de Corridas adverte ainda, a adoção dos índices e critérios adiante expostos, para fins da análise dos pedidos de renovação de matrículas para o ano hípico 2020/2021:

1 - Treinadores:

a) Ter, no mínimo, média de 02 (dois) animais/mês durante o ano hípico corrente e desde que tenha tido animais aos seus cuidados nos últimos 06 (seis) meses;

b) Ter, no mínimo 24 (vinte e quatro) inscrições durante o Ano Hípico 2019/2020;

c) Não estar inadimplente para com seus compromissos junto à Caixa Beneficente e Vilas Hípicas.

d) Ter mantido em bom estado de conservação cocheira que tenha recebido em comodato, ou que ocupe em Centro de Treinamento, devidamente credenciado pelo JCB, cumprindo todas as determinações passadas pela Diretoria das Vilas Hípicas e pela Comissão de Corridas, especialmente no que diz respeito ao:

* Estado estrutural dos boxes, que deverão estar livres de buracos, vergalhões expostos ou quaisquer materiais que possam causar acidentes;

* Estado sanitário dos boxes, que deverão apresentar cama livre de insetos e sujeiras, tetos livres de teias de aranhas e ninhos de aves, e com os cochos de ração e água devidamente limpos;

* Acondicionamento de alimentos fenados, industrializados ou ensacados, que deve ser feito sobre uma base de estrados ou semelhantes, afastados da parede a uma distância de pelo menos 10 cm;

* Correto armazenamento das medicações existentes na farmácia, com a respectiva verificação de validade das mesmas, bem como as agulhas, seringas e demais materiais de uso veterinário;

* Apresentação de documentos pessoais de todos que habitam e/ou trabalham na cocheira;

* Boa manutenção do alojamento dos empregados e seus banheiros;

* Apresentação dos extintores de incêndio e comprovação de que os mesmos estão dentro da validade.

Ficará a critério da Comissão de Corridas a renovação de matrículas de treinadores punidos por indisciplina ou medicação proibida e de jóqueis punidos por indisciplina, falta de empenho ou que não tenham atingido a média mensal estipulada.

2 - Jóqueis:

a) Ter, no mínimo, 24 (vinte e quatro) montarias no período do ano hípico 2019/2020;

b) Não estar inadimplente para com seus compromissos junto à Caixa Beneficente;

c) Apresentação do documento de avaliação médica periódica;

d) Comprovante de que o profissional está em dia com o pagamento do INSS.

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