EM 22 DE OUTUBRO DE 2012 – SEGUNDA-FEIRA
a) Suspender o jóquei A.CORREIA (EMPEDRADO), no dia 09/11/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Estender a suspensão do jóquei D.DUARTE (CACHE NEZ), até 15/11/12, por prejudicar competidores no percurso (350 metros finais) (Art.140);
EM 23 DE OUTUBRO DE 2012 – TERÇA-FEIRA
a) Suspender o aprendiz G.ARAÚJO (CORONEL GASTÃO), de 09/11/12 até 10/11/12, por prejudicar competidores no percurso (100 metros após a partida) (Art.140);
b) Suspender o jóquei M.CARDOSO (SAPORE), no dia 09/11/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Determinar que os animais STAND BY, OUR FRIEND e JOMBA, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 12/11/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 24 DE OUTUBRO DE 2012
Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti Doping no material colhido do animal “DON JUAN FELIPE”, último colocado no 11º páreo da reunião 113ª, do dia 06 de outubro de 2012, a Comissão de Corridas resolve:
Suspender por 180 (cento e oitenta) dias o treinador ILDEFONSO FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA (I.F.SOUZA), reincidente, a partir do dia 24/10/2012, com base no Art.163, parágrafo 4º, Grupo II, e parágrafo 5º e 9º do mesmo artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 720,00 (Setecentos e Vinte Reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art.188-Parágrafo 2º).
EM 26 DE OUTUBRO DE 2012 – SEXTA-FEIRA
a) Suspender o aprendiz A.PAIVA (ULURU), de 06/11/12 até 13/11/12, por atraso para pesar (Art.61-D);
b) Suspender o jóquei E.C.REIS (BAILARINO RUSSO), de 09/11/12 até 10/11/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
c) Suspender o jóquei H.M.OLIVEIRA (UCKFIELD), no dia 09/11/12, por prejudicar competidores no percurso (150 metros após a partida) (Art.140);
d) Proibir de correr o animal EL NEGRO, até 24/11/12, por apresentar Hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
e) Determinar que os animais FRAGRÂNCIA DE JADE, RED STONE e NETBOOK, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/11/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 27 DE OUTUBRO DE 2012 – SÁBADO
a) Suspender o jóquei I.CORREA (VÍBORA), no dia 09/11/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
b) Proibir de correr o animal RICHEZZA ESTRELADA, até 26/11/12, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
c) Determinar que os animais MINI COOPER, JOY BABY BUNNY, BRONX´S, IRFAN, RETIRO CORUNILHA, FRANÇOIS PREMIER, JOKEMANIA e CACIQUE NOBRE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/11/12 (Resolução da C.C. de 06/11/09).
EM 28 DE OUTUBRO DE 2012 – DOMINGO
a) Estender a suspensão do jóquei E.C.REIS (CRIMSON LADY), de 11/11/12 até 18/11/12, por causar prejuízo que alterou o resultado do páreo (Art.159);
b) Suspender o treinador V.LAHASS (GRADUADO), de 06/11/12 até 13/11/12, por não apresentar seu pensionista no horário no recinto do Serviço Veterinário (Art.47 L);
c) Suspender o jóquei M.AURÉLIO (ALPACA ORO), de 09/11/12 até 10/11/12, por prejudicar competidores no percurso (50 metros após a partida) (Art.140);
d) Estender a suspensão do aprendiz F.HENRIQUE (FEITA EMOÇÃO), até 10/11/12, por prejudicar competidores na partida (Art.140);
e) Proibir de correr o animal OPORTUNE, até 27/11/12, por apresentar hemorragia pulmonar grau V (Regulamento de Furosemida);
f) Determinar que os animais TOP POINT, GOT YOU, FONDA RAE, ASTILLA e ESCAPE CLAUSE, retirados por problema veterinário, só possam ser inscritos a partir do dia 19/11/12 (Resolução da CC de 06/11/09).
EM 29 DE OUTUBRO DE 2012
Tendo em vista o resultado do exame procedido pelo Laboratório Anti Doping no material colhido do animal “VIRGÍLIO DANZ”, primeiro colocado no 1º páreo da reunião 125ª, do dia 15 de outubro de 2012, a Comissão de Corridas resolve:
1 Desclassificar o animal "VIRGÍLIO DANZ" para último lugar, sem direito a qualquer prêmio;
2 Suspender por 180 (cento e oitenta) dias o treinador IVAN ANGELOS BRASILIENSE (I.BRASILIENSE), a partir do dia 29/10/2012, com base no Art. 163, Parágrafo 4º, Grupo I, e Parágrafo 5º do mesmo Artigo do C.N.C., com multa concomitante de R$ 720,00 (Setecentos e Vinte Reais) e entrada proibida no Hipódromo e suas dependências até o integral cumprimento da penalidade (Art.188 Parágrafo 2º);
3 O resultado do referido páreo passará a ser o seguinte:
1º OLYMPIC HAWK
2º PRIDE RUNNER
3º KING'S GAME
4º RACING BULL
5º MESTRE REAL.
EM 30 DE OUTUBRO DE 2012
a) Resolve a C.C suspender temporariamente a Matrícula do treinador A.LOBO em razão do não atendimento da convocação feita através da Resolução 55 de 23/10/2012. Fica obrigado o referido treinador a comparecer a Comissão de Corridas para ser avaliado a revogação desta suspensão, ocasião em que será examinado o seu requerimento formulado em 26/10/12 (Data de E-Mail);
b) Cancelar a matrícula do jóquei aprendiz LUAN SILVA MACHADO (L.S.MACHADO).
| < Anterior | Próximo > |
|---|










